Estado do Rio sanciona lei que garante vagas de emprego a refugiados e trabalhadores resgatados da escravidão

Norma vale para empresas prestadoras de serviço ao governo estadual e busca ampliar a inclusão social de grupos em situação de vulnerabilidade

Nova lei estadual assegura oportunidades de emprego para refugiados e vítimas de trabalho escravo em contratos com o governo do Rio, após aprovação da Alerj.

Imagem | Divulgação

O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com uma nova política de inclusão no mercado de trabalho. Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26) a Lei 11.075/25, que garante reserva de vagas de emprego a refugiados e a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão em empresas prestadoras de serviços ao governo estadual.

A proposta é de autoria do deputado estadual Júlio Rocha (Agir) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A nova legislação busca ampliar oportunidades de inserção profissional para grupos em situação de extrema vulnerabilidade social.

Para o autor da lei, a iniciativa representa um avanço na proteção de direitos fundamentais. Segundo Júlio Rocha, a norma reforça princípios constitucionais ao assegurar dignidade e acesso ao trabalho a pessoas que tiveram seus direitos violados. “É uma medida que dialoga diretamente com a garantia da dignidade humana e com a reconstrução de trajetórias marcadas por violações”, afirmou o parlamentar.

Vetos do Executivo
Apesar da sanção, o texto final da lei teve diversos dispositivos vetados pelo governador. Entre eles, foi retirada a previsão de que a reserva de vagas corresponderia a 5% do total de postos de trabalho oferecidos pelas empresas contratadas pelo Estado.

Também foram vetados os trechos que determinavam a obrigatoriedade de inclusão da cláusula de reserva de vagas nos editais de licitação e contratos administrativos, bem como a exigência de manutenção desse percentual durante todo o período de vigência dos contratos. Outro dispositivo suprimido previa que, caso as vagas reservadas não fossem preenchidas, elas seriam automaticamente destinadas aos demais trabalhadores.

O Executivo ainda retirou do texto a determinação de que a norma se aplicaria a renovações e aditamentos contratuais e que as empresas deveriam comprovar esforços para cumprir a medida. Além disso, foi vetada a previsão de sanções, como advertência e multa de mil UFIR-RJ — valor aproximado de R$ 4,7 mil — em caso de descumprimento.

Outro veto atingiu o trecho que autorizava os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a firmarem convênios com prefeituras e organizações da sociedade civil para a implementação da política.

Segundo justificativa apresentada pelo governador, os dispositivos vetados invadiriam a competência exclusiva do Poder Executivo ao tratar da organização, funcionamento e atribuições da administração pública estadual.

Com os vetos, a lei entra em vigor estabelecendo o princípio da reserva de vagas, mas sem percentuais definidos, penalidades ou regras detalhadas de execução, que poderão ser objeto de futuras regulamentações.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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