Eleitora vai parar na delegacia após fotografar voto em Italva

Mulher publicou imagem da urna eletrônica no status do WhatsApp durante o segundo turno das eleições; caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto.

Eleitora é levada à delegacia em Italva, no RJ, após fotografar o voto e publicar imagem da urna no WhatsApp durante as eleições de 2026.

Imagem: Reprodução/ Cardoso Moreira News

Uma eleitora foi encaminhada à delegacia de Italva, no Noroeste Fluminense, depois de fotografar o próprio voto na urna eletrônica e compartilhar a imagem no status do WhatsApp. O caso aconteceu na tarde de domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

A ocorrência foi registrada por volta das 14h, na seção eleitoral 53 da Escola Municipal Dr. Matos, situada na zona rural do município.

A fotografia publicada mostrava o nome e o número do candidato escolhido pela mulher. A imagem chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral, que acionou a Polícia Militar para apurar a situação.

Captura de tela levou à identificação da eleitora

De acordo com as informações da ocorrência, um técnico da Justiça Eleitoral recebeu uma captura de tela da publicação feita no WhatsApp.

O conteúdo foi encaminhado à Polícia Militar, que conseguiu identificar a responsável pela postagem.

Após ser localizada, a eleitora compareceu à Justiça Eleitoral e foi conduzida à delegacia de Italva para prestar esclarecimentos.

Durante o depoimento, ela confirmou que utilizou o celular para registrar uma fotografia da urna enquanto votava e que, posteriormente, compartilhou a imagem em seu status.

Segundo o relato registrado, a mulher também afirmou que sabia da proibição de fotografar o voto.

Mulher disse que apagou a publicação

Questionada sobre o motivo da postagem, a eleitora declarou que não tinha uma finalidade específica ao divulgar a fotografia.

Ela também disse desconhecer quem havia feito a captura de tela e enviado a imagem às autoridades.

Depois que o caso ganhou repercussão, a mulher informou que excluiu a publicação do WhatsApp e apagou a fotografia armazenada no celular.

A identidade da eleitora não foi divulgada.

Até a última atualização das informações, não havia detalhes sobre eventual manifestação de sua defesa.

Celular é proibido na cabine de votação

A legislação eleitoral estabelece regras para impedir o uso de aparelhos capazes de registrar imagens dentro da cabine de votação.

Celulares, câmeras e equipamentos semelhantes devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.

A restrição vale mesmo quando os aparelhos estão desligados.

O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir que fotografias sejam utilizadas como forma de comprovar a escolha eleitoral, situação que poderia favorecer práticas como compra de votos ou pressão sobre eleitores.

O artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Ocorrência será avaliada pelas autoridades

A situação foi registrada como possível violação do sigilo do voto e deverá ser analisada pelos órgãos competentes.

A confirmação de que a fotografia foi feita e compartilhada não significa, por si só, que a eleitora tenha sido condenada por crime eleitoral.

Caberá às autoridades examinar as circunstâncias do episódio e verificar o enquadramento jurídico da conduta.

Não foram divulgadas informações sobre prisão em flagrante ou outras medidas aplicadas à mulher.

O caso chama a atenção para uma regra importante das eleições brasileiras: o eleitor pode declarar sua preferência política fora da cabine, mas não pode fotografar ou filmar o voto registrado na urna eletrônica.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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