Decreto estabelece critérios das atividades públicas e privadas em Macaé

Decreto Municipal 118/2021, publicado no Diário Oficial de Macaé neste sábado (15), trata do funcionamento das atividades privadas e da administração pública direta e indireta. No documento fica permitido o funcionamento dos templos religiosos, para atividades de celebração, culto e programações de âmbito coletivo, com limitação de 25% da sua capacidade originalmente instalada, três vezes por semana, no horário das 7h às 21h.

Outra previsão é que só é permitido o ingresso de passageiro no transporte público e particular, caso o mesmo esteja utilizando máscara, sendo vedado o transporte de passageiros em pé. Além disso, o motorista do transporte também deverá fazer uso obrigatório de máscara de proteção individual.

O decreto mantém as suspensões de todas as atividades laborais presenciais na Administração Pública Municipal. Todavia, existem exceções, cujas atividades são autorizadas e elencadas no documento. Ficam afastados das atividades laborais presenciais os servidores públicos com pelo menos uma patologia considerada como risco de possíveis complicações pelo contágio do novo Coronavírus (Covid-19), atestada por laudo médico de especialista, conforme rol taxativo deste decreto.

Permanece vedado o atendimento ao público nas unidades administrativas do município, na sede da Prefeitura Municipal de Macaé (Paço Municipal) e do Centro Administrativo Luiz Ozório (Cealo), sendo regulamentado por instrumento próprio o retorno do atendimento ao público. Já a Câmara Municipal de Macaé e os órgãos e entidades públicos estaduais e federais funcionarão de acordo com ato normativo próprio. As secretarias municipais e demais órgãos, não elencados no parágrafo 1º , ficam autorizados a convocar, a seu critério, os servidores lotados no respectivo órgão para que retornem ao trabalho presencial, de acordo com as necessidades dos serviços essenciais, adotando-se obrigatoriamente o regime de escala de revezamento.

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