Candidatos de 34 cidades do interior do Rio que declararam patrimônio superior a R$ 300 mil receberam auxílio emergencial, diz TCU

Auxilio indevido

Lista disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União aponta que 134 candidatos de municípios das regiões dos Lagos, Serrana, Metropolitana, Norte e Noroeste Fluminense conseguiram o benefício. (foto: divulgação)

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 10.724 candidatos em todo o país receberam o auxílio emergencial e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Ainda segundo o cruzamento de dados, 1.320 candidatos milionários conseguiram o benefício.

No interior do Rio, 134 candidatos de 34 cidades das regiões dos Lagos, Serrana, Metropolitana, Norte e Noroeste Fluminense aparecem na lista. Entre eles estão candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito.

A lista com os nomes dos candidatos foi disponibilizada no site do TCU nesta sexta-feira (6). O relatório foi apresentado no plenário do TCU no dia 28 de outubro pelo ministro Bruno Dantas.

“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, disse Dantas, relator do processo.

O relatório considerou o valor de R$ 300 mil, porque uma medida provisória assinada em setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Essas pessoas não podem receber o auxílio emergencial residual, de R$ 300. “As situações constatadas representam indícios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessão ou manutenção do auxílio emergencial residual”, diz o texto.

“A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil.”

A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:

Benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;

benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.

Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).

O TCU destacou que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

O Tribunal de Contas da União ressaltou ainda que “os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio, há risco de erro de preenchimento pelo candidato, há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros, só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido, só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais, o papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público, os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE, e que os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência”.

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