Bióloga cotista é exonerada da UFPE após ação de candidata branca

Aprovada por meio de cota racial no concurso de 2016 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a bióloga Nívia Tamires Souza Cruz, de 34 anos, foi nomeada e tomou posse em outubro de 2018. As informações são do Pragmatismo Político

Três anos após criar sua rotina no Departamento de Oceanografia, ela foi exonerada para dar lugar a uma outra candidata branca que foi à Justiça questionar não ter sido ela a chamada para o cargo.

Como as cotas devem reservar 20% das vagas, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiram que, como no caso da disputa havia apenas duas vagas previstas, o critério para o terceiro colocado (chamado após a desistência do segundo) deveria ter sido da ampla concorrência. Para eles, as cotas só deveriam ser aplicadas no caso de uma quarta posição.

A decisão em segunda instância foi dada em grau de recurso pelo TRF-5, que entendeu que a nomeação de Nívia ocorreu no lugar de outra candidata, que ficou em terceiro lugar na ampla concorrência. Inicialmente destinaram duas vagas para o cargo no campus do Recife, e como um dos aprovados desistiu, não havia menção no edital de quem ficaria com a terceira vaga.

A decisão do TRF-5 foi cumprida por meio de uma portaria da UFPE, na qual o reitor Alfredo Gomes também exonerou Nívia alegando que a decisão judicial obrigava a instituição a nomear outra bióloga, aprovada em ampla concorrência, para o cargo.

Nívia recorreu com um mandado de segurança e espera a definição para voltar ao cargo. Para a defesa da servidora, a decisão do TRF-5 obriga a UFPE a nomear a outra candidata, mas não determina a exoneração de Nívia. A outra bióloga que entrou na Justiça já está no cargo por força da decisão judicial.

“Eu já estava como servidora estável, visto o cumprimento do estágio probatório. No dia 16 de setembro recebi um e-mail da universidade informando que minha nomeação seria cancelada e uma candidata seria nomeada por ganhar uma ação na justiça. Não faz sentido e foi extremamente violento“, disse Nívia.

Advogado de defesa diz que edital foi omisso

Nívia conta que, ao receber e-mail da universidade, buscou o Sindicato dos Trabalhadores da UFPE e um advogado para a auxiliar. “O sindicato provocou uma reunião com o reitor, mas a conversa se deu com a assessoria do gabinete e o setor jurídico. Nessa reunião, meu advogado expôs que não há, na decisão, o pedido da minha exoneração, e sim a nomeação da candidata“, alega.

O advogado de defesa de Nívia, Rodrigo Almendra, afirma que como o edital foi omisso para o caso em questão, e houve uma nomeação dela, não há sentido em tirar a vaga dela. “A decisão de anular o ato de nomeação não compôs o pedido da apelação, não foi apreciado pelo TRF-5 e não constou do pleito de execução“, alega.

“Se a UFPE errou ao proceder a nomeação em detrimento da outra candidata, deveria ser ela a arcar com as consequências de seu erro. Nívia Tamires é terceira de boa-fé, obedeceu ao chamado de nomeação, pediu afastamento dos vínculos estatutários outrora ocupados, e se dedicou intensamente ao novo trabalho. O fato é que ela foi enganada e depois enxotada do cargo ocupado“, disse Almenda.

A demissão de Nívia também teve repercussão e mobilizou a comunidade universitária. O Sindicato dos Trabalhadores da UFPE lançou nota de repúdio à exoneração.

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