Alerj aprova prazo de 15 dias para emissão da Carteira da Pessoa com Autismo

Documento passará a conter dados de contato e endereço para facilitar identificação e segurança dos portadores

Alerj aprova mudanças na Carteira do Autista, que agora será emitida mais rápido e com validade ampliada.

Ilustração | IA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 4.947/21, que estabelece novas regras para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A proposta determina que o documento, criado pela Lei 8.879/20 — conhecida como Lei Fábio de Moraes Correa da Costa —, deverá ser expedido em até 15 dias e terá validade mínima de cinco anos. O texto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para se manifestar.

Entre as mudanças previstas, o projeto inclui novos campos obrigatórios na carteira, como endereço, nome do responsável e número de telefone, com o objetivo de facilitar a identificação e o contato em caso de necessidade.

A medida garante mais segurança e agilidade no acesso aos direitos das pessoas com autismo. “Em muitos casos, o autismo não é facilmente perceptível. A carteira ajuda na identificação e também na localização dos responsáveis, evitando situações de risco quando há desorientação ou perda de contato”, explicou o parlamentar.

A CIPTEA assegura prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados, como unidades de saúde, escolas e estabelecimentos comerciais, sendo um instrumento essencial de inclusão e cidadania.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

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