A instalação de radares eletrônicos (pardais) em Rio das Ostras, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, está gerando polêmica e dúvidas sobre a legalidade das multas aplicadas. O motivo: diversos equipamentos estariam operando sem a devida sinalização, o que pode invalidar autuações e gerar recursos bem-sucedidos por parte dos motoristas.
De acordo com a legislação de trânsito vigente, radares fixos devem estar posicionados em locais com placas de aviso (R-19) informando a presença do equipamento e o limite de velocidade fiscalizado.
O que a lei exige
- Sinalização obrigatória:
Os radares precisam estar visíveis e antecedidos por placas R-19, que indiquem claramente o limite de velocidade do trecho monitorado. - Distância da sinalização:
- Em vias urbanas ou rurais com características urbanas, a sinalização deve estar entre 100 e 300 metros antes do radar.
- Em vias rurais sem características urbanas, a distância varia de 300 a 2000 metros, dependendo da velocidade da via.
A ausência dessas placas viola o princípio da transparência administrativa e pode ser usada como argumento em recursos contra multas.
Como agir em caso de multa sem sinalização
- Verifique a sinalização:
Confirme se há placas visíveis informando o radar e o limite de velocidade. - Fotografe o local:
Se não houver sinalização, registre imagens do trecho como prova. - Entre com recurso:
Utilize as fotos e mencione a ausência de placas obrigatórias no recurso junto ao órgão autuador, que pode ser a prefeitura ou o DETRAN.
O caso de Rio das Ostras
Em meio às críticas da população, a prefeitura de Rio das Ostras declarou que os novos radares foram instalados sem comunicação prévia com o DER-RJ (Departamento de Estradas de Rodagem). A gestão municipal chegou a obter uma liminar judicial para impedir a instalação de novos equipamentos sem a autorização da Secretaria Municipal de Transportes.
Enquanto isso, motoristas autuados por pardais sem sinalização podem buscar seus direitos com base na irregularidade do procedimento. Confira a reportagem do Direto da Redação.
Da Agência Fonte Exclusiva