Anvisa revoga restrições a grandes plataformas digitais para venda de medicamentos

iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas deixam de estar sob medidas preventivas, mas continuam sujeitos às regras sanitárias brasileiras.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) medidas que restringiam a comercialização e a divulgação de medicamentos em grandes plataformas digitais.

As decisões atingem iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas e foram formalizadas por atos publicados no Diário Oficial da União.

A medida ocorre poucos dias após a agência retirar uma determinação semelhante que envolvia a Shopee. As restrições aplicadas anteriormente não eram iguais para todas as empresas.

No caso de iFood e Rappi, as determinações alcançavam atividades relacionadas à venda, distribuição e publicidade de medicamentos. Já para Mercado Livre, Submarino e Americanas, as medidas estavam relacionadas à comercialização e à divulgação dos produtos.

Revogação não libera venda automaticamente

Apesar da retirada das medidas preventivas, a Anvisa esclareceu que a decisão não representa uma autorização automática para que as plataformas passem a vender medicamentos.

As empresas continuam submetidas à legislação sanitária brasileira e devem observar as exigências estabelecidas para a comercialização, distribuição e divulgação de produtos farmacêuticos.

A agência também reforçou que a atuação das plataformas no setor depende do cumprimento das normas aplicáveis a farmácias, drogarias e demais participantes da cadeia de fornecimento de medicamentos.

Nova legislação envolve comércio digital

A mudança ocorre em meio às alterações promovidas pela Lei nº 15.357/2026, aprovada em março. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias devidamente licenciadas contratem plataformas de comércio eletrônico e outros canais digitais para atividades relacionadas à logística e à entrega de medicamentos.

A nova possibilidade, porém, ainda precisa ser regulamentada pela Anvisa. Caberá à agência definir os critérios e procedimentos necessários para que a utilização dessas plataformas ocorra dentro das exigências sanitárias.

Por esse motivo, a retirada das medidas preventivas não deve ser interpretada como uma liberação geral do comércio de medicamentos por aplicativos e marketplaces.

Enquanto a regulamentação específica não for estabelecida, farmácias, drogarias e plataformas digitais permanecem obrigadas a seguir as regras sanitárias em vigor.

A Anvisa deverá definir como a nova possibilidade prevista na legislação será aplicada ao ambiente de comércio eletrônico.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

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