Veja o que muda com as suspensões dos prazos do Detran-RJ

Na última sexta-feira (26), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a portaria 209/2021, que suspende por tempo indeterminado os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação, recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços. A medida foi tomada por conta da paralisação de dez dias dos serviços não essenciais no Estado do Rio para conter o avanço do coronavírus. Dessa forma, até o domingo de Páscoa, dia 04 de abril, apenas serviços de urgência estão sendo realizados pelo Detran.RJ, como emissão de segunda via das carteira de identidade e habilitação, para casos comprovados de furto ou roubo.

De acordo com o texto, ficam prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 e também as que vencerem a partir da publicação da portaria. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).

Os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021 também estão prorrogados.

“Com essa suspensão de prazos, os usuários não serão prejudicados pela interrupção dos serviços do Detran, porque estarão suspensos por tempo indeterminado. Faremos uma grande divulgação quando os novos prazos forem estabelecidos”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.

Também há mudanças em relação a infrações de trânsito: as datas finais para apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021, também foram prorrogadas. Da mesma forma, o Contran estendeu, por período indetderminado, os prazos para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir que seriam encerrados desde 22 de março de 2021.

A portaria tem aplicação em âmbito nacional. Portanto, se um veículo registrado no Detran.RJ for parado em outro estado, o agente de trânsito terá de observar os prazos informados acima.

Multas

1. Qual novo prazo para apresentação de real infrator?

Caso a data limite para apresentação de real infrator tenha vencido a partir do dia 22 de março deste ano, o prazo está suspenso por tempo indeterminado.

2. Como fica o prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso de multa, de suspensão ou de cassação?

Se a data limite para apresentação da defesa/recurso venceu do dia 22 de março em diante, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, o prazo está suspenso.

3. Minha PPD ou CNH venceu após 1º de março de 2020. Posso continuar a dirigir sem ser multado?

Sim. Como estão suspensos os prazos para renovação de PPD e CNH por tempo indeterminado, o motorista fica autorizado a dirigir nesse período.

4. Como devo fazer se o meu prazo para entrega de CNH (suspensa ou atingida por cassação) expirou?

A CNH deverá ser entregue ao Detran, uma vez que as suspensões indicadas na portaria são referentes a prazos de defesa ou de recurso, não abrangendo processos que já foram julgados, com punições estabelecidas.

Registro de veículos
1. Comprei meu veículo a partir de 18 de fevereiro, só que não consegui ainda fazer ou agendar a transferência de propriedade. Serei penalizado com multa?

Não, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.

2. Comprei um veículo zero quilômetro depois de 05 de março deste ano. Porém, não consegui fazer o emplacamento. Posso circular com meu veículo sem placa?

Sim, já que está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para registro e emplacamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021.

3. Comprei o carro usado e não consegui fazer a transferência para o meu nome. Posso circular com o veículo sem ser penalizado?

Sim, para circular com o veículo basta estar com o licenciamento anual atualizado, conforme calendário. Neste momento, está válido o licenciamento de 2020.

4. A placa do meu veículo foi furtada. Posso circular com o carro?

Não, pois não é permitido que um veículo que já foi emplacado transite sem placa.

Habilitação

1. Perdi minha carteira de habilitação, que está vencida desde janeiro de 2021. Posso pedir segunda via?

Não é possível emitir segunda via de habilitação vencida. O prazo foi prorrogado para as carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 para efeitos de fiscalização e renovação.

2. Posso ser multado dirigindo com minha habilitação que venceu em março de 2020?

Não, pois os prazos para renovação foram prorrogados pela Portaria 209/2021 do Contran, por tempo indeterminado.

3. Minha habilitação venceu em fevereiro de 2020. Ela ainda está válida?

Não, a habilitação vencida antes de março de 2020 não é válida para condução de automóveis.

4. Não consigo agendar a inclusão do meu curso especializado no documento de habilitação. Posso continuar a exercer atividade remunerada se o meu curso especializado não constar no campo observação do documento?

Sim, desde que carregue consigo a carteirinha ou certificado do curso especializado expirado desde março de 2020.

5. Posso viajar para fora do Estado do Rio de Janeiro com minha CNH vencida a partir de 1º de março de 2020?

Sim, as medidas são válidas em todo o território nacional, e todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem respeitá-las.

6. Posso continuar exercendo atividade profissional que exija curso especializado?

Sim, todos os cursos especializados estão com o prazo de vencimento indeterminado, contando que o vencimento da CNH tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020.

7. O vencimento de minha habilitação estará prorrogando até quando?

R: A prorrogação ainda não tem data para terminar. A retomada dos prazos será divulgada futuramente, levando em conta as medidas de contenção da Covid 19.

As informações são do Extra.

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