Veja a nova tabela IRRF de 2024 atualizada, com novas faixas de dedução

Quem ganha até dois salários mínimos ficará isento de pagar o imposto de renda em 2024

nova tabela do imposto de renda

(Divulgação)

O governo atualizou na última terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 2024, através da Medida Provisória Nº 1.206/2024. Agora, quem ganha até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824, ficará isento de pagar o tributo em 2024.

Segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros não precisarão pagar o Imposto de Renda em 2024. A pasta informou ainda que a medida vale “para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824”.

Após a publicação, a MP é encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias.

Com a subida do valor de isenção para o Imposto de Renda, o governo federal renunciará a uma receita de R$ 3,03 bilhões em 2024. O valor sobe para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões em 2026.

Afinal, por que o governo atualizou a tabela do IRRF em 2024?

O teto para isenção no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estava em R$ 2.640. O valor era referente a dois salários mínimos em 2023. Após a correção do salário mínimo, que saiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2023, os trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam que pagar o imposto à Receita Federal.

O governo, assim, alterou com a MP a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Dessa forma, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Vale dizer que o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado em suas deduções (declaração completa).

Com informações da Valor Econômico.

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