TSE endurece regras para combater fake news sobre eleições

Norma permite remoção mais rápida de conteúdo que já havia sido considerado falso pela corte e foi replicado em outros locais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20/10), por unanimidade, uma resolução que endurece regras e amplia o poder da corte para determinar a remoção de conteúdo considerado falso ou gravemente descontextualizado relacionado ao processo eleitoral ou aos candidatos na disputa.

Um dos objetivos da medida é agilizar, na reta final do segundo turno, a remoção de conteúdos que já haviam sido derrubados por decisão colegiada da corte, mas foram em seguida replicados em outros locais na internet.

A resolução autoriza a Presidência do TSE a determinar automaticamente a remoção de conteúdos idênticos que aparecerem em outras URLs ou plataformas sem a necessidade de um novo pedido do Ministério Público ou de uma das partes, como funcionava até esta quinta-feira. O procedimento antigo era mais demorado e permitia que esses conteúdos idênticos seguissem circulando pelas redes sociais.

“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Novos prazos

A norma também estabeleceu que as plataformas de internet têm, após a ordem do TSE, até duas horas para remover conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, e no máximo uma hora da antevéspera até os três dias seguintes à eleição. O descumprimento desses prazos será punido com multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

O intuito de estender a proibição aos três dias seguintes à eleição é evitar campanhas que busquem contestar a urna eletrônica e o resultado eleitoral, que costumam ser promovidas em redes bolsonaristas.

Canais que sejam flagrados pela corte publicando de forma reiterada informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral poderão ser suspensos temporariamente.

A corte também determinou que será proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes do segundo turno e nas 24 horas após a votação. Até então, as redes sociais tinham que suspender essas propagandas apenas às 23h59 do dia anterior ao pleito.

No primeiro turno, foram notificados diversos casos de propaganda eleitoral que seguiram disponíveis no dia da votação. As plataformas terão uma hora, após a ordem do TSE, para remover propaganda eleitoral irregular que esteja sendo veiculada nesse período de proibição. O descumprimento também será punido com multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

As informações são da DW.

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