STF condena 1º réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

JULGAMENTO STF

Ministros do STF encerraram nesta quinta-feira (14) o julgamento do primeiro réu pelos atos criminosos de 8 de janeiro Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lucio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa por sua participação nos atos criminosos de 8 de janeiro.

O réu foi o primeiro acusado de envolvimento nos ataques que depredaram as sedes dos Três Poderes a ser julgado pela Corte. Ele foi condenado pela prática dos cinco crimes apresentados na denúncia da Procuradoria-Geral da República:

Aécio também deverá pagar multa de R$ 44 mil e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões de forma solidária (em conjunto) com outros condenados.

A proposta vencedora foi apresentada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Seguiram integralmente o seu voto os ministros: Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

O ministro Cristiano Zanin seguiu Moraes quanto à condenação pelos cinco crimes, mas propôs uma pena menor, de 15 anos de prisão.

Já André Mendonça e Roberto Barroso defenderam a condenação por quatro crimes: Mendonça votou por absolver Aécio do crime de golpe de Estado, e Barroso por absolver pela prática de abolição violenta do Estado democrático.

Nunes Marques foi o único a votar pela absolvição quanto aos crimes mais graves. Ele defendeu a condenação por dano qualificado e deterioração do patrimônio, com uma pena de 2 anos e 6 meses.

Para a Corte, ficou comprovado que os atos de 8 de janeiro configuraram crimes praticados por uma multidão – chamados de “multitudinários”.

Assim, todos que participaram dos ataques devem responder pelas consequências dos atos e pelos objetivos tentados. A maioria dos ministros entendeu que os atos tiveram a intenção de derrubar o governo eleito e abolir o Estado democrático de Direito.

O que acontece agora

Aécio Pereira está preso preventivamente. A execução da pena só começa a valer quando seu processo no Supremo se encerrar, ou seja, quando não existir mais a possibilidade de recursos.

A defesa dele ainda pode recorrer da decisão da Corte. No recurso, podem questionar o tamanho da pena e as outras determinações, como a multa e a indenização.

Assim que se esgotarem os recursos, ocorrerá o chamado “trânsito em julgado” do caso e ele passará a cumprir a pena de condenação.

O regime inicial de pena foi o fechado. Pela condenação, ele ficará 15 anos e seis meses nessa condição. O 1 ano e seis meses restantes foi fixado o regime aberto.

A lei estabelece condições para que haja progressão do regime de cumprimento de pena, do fechado para o semiaberto, por exemplo. É preciso ter cumprido um sexto da pena no regime inicial e ter bom comportamento.

O tempo que ele passou preso preventivamente, que até o momento soma mais de oito meses, poderá ser descontado da pena final.

Quem é Aécio

Aécio Pereira tem 51 anos e foi preso em flagrante dentro do Senado em 8 de janeiro. No local, ele se filmou na mesa do plenário com uma camiseta que pedia intervenção militar. Ele está preso preventivamente em Brasília.

Morador de Diadema (SP), ele veio a Brasília em um ônibus fretado por um grupo chamado “Patriotas”, chegando na capital federal no sábado, 7 de janeiro.

Em depoimento à polícia e no interrogatório aos juízes auxiliares do gabinete de Moraes, ele disse que pagou pela viagem e que seu objetivo ao vir para Brasília era “lutar pela liberdade”.

No Senado, ele se filmou na mesa do plenário mandando um recado para seus contatos, dizendo: “Amigos da Sabesp que não acreditou. Estamos aqui. Quem não acreditou também estou aqui por você, porra. Olha onde eu estou. Na mesa do Presidente. Vilsão, Roni. Estamos aqui porra. Marcelão, estamos aqui caralho. Vai dar certo. Não desistam. Saiam às ruas. Parem as avenidas. Dê corroboro para nós.”

Relator

Para Alexandre de Moraes, ficou comprovado que o réu colaborou para a ação criminosa nos ataques que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Conforme o ministro, os atos de 8 de janeiro foram levados adiante por uma multidão que invadiu os prédios públicos em busca de uma intervenção militar seguida de golpe de Estado para derrubar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Houve a entrada criminosa e golpista em um prédio onde havia bloqueios, em dinâmica de vandalismo e violência, com ações organizadas que se estenderam muito além do ingresso no edifício e não houve recuo, porque o objetivo era claro: obter uma intervenção militar, conseguir o golpe de Estado e derrubar o governo democraticamente eleito”, resumiu o ministro.

Moraes também rejeitou a argumentação da defesa, de que os acusados foram participar de uma manifestação pacífica.

“A tentativa de morte da democracia não é pacífica, é um ato violentíssimo. O que ocorreu dia 8 de janeiro foi um ato violentíssimo contra o Estado Democrático de Direito”, declarou.

Ao defender que que os crimes foram praticados por uma multidão, Moraes disse que a execução dos atos se deu por uma “alma coletiva, uma multidão criminosa”.

“Aquele movimento em massa passa a realizar as condutas criminosas. Um agente acaba exercendo influencia no outro, induzindo e instigando o outro e as condutas vão sendo praticadas pela turba, pela multidão”, afirmou.

“Não há dúvidas de que todos contribuíram para o resultado”, afirmou. “Não há nada de pacífico nesses atos. São atos criminosos, antidemocráticos, realmente que estarreceram a sociedade brasileira. Tudo faz parte do crime de multidão”.

Em seu voto, Moraes resumiu como se deu a tentativa de golpe de Estado pelos acusados.

“A ideia era que a partir dessa destruição, essa tomada dos três prédios que representam os Três Poderes da República, houvesse a necessidade de uma GLO [garantia da lei e da ordem] e, com isso, eles estavam pedindo que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a esse golpe de Estado”, declarou.

Votos

O único ministro que descartou a existência dos crimes mais graves na conduta do réu foi Nunes Marques. Segundo ele, a acusação não demonstrou provas que confirmassem o cometimento de golpe de Estado, abolição do Estado democrático e associação criminosa.

O magistrado disse que, para essas acusações, seria preciso comprovar que o réu usou de violência e que a conduta “tenha ao menos o potencial de atingir o plano concreto o resultado pretendido, ainda que não venha a ocorrer”.

Nunes afirmou que fotos e vídeos postados pelo próprio réu no dia dos atos demonstram um contexto de criminalidade ao qual ele aderiu, “concorrendo assim para os danos de deterioração”.

Os demais ministros, em maior ou menor grau, viram um potencial mais grave nas condutas do réu.

Zanin disse que os crimes contra a democracia, como golpe de estado ou abolição violenta do Estado democrático de Direito “se consumam com a simples tentativa”.

“[Os crimes] buscam punir a tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado. A materialidade é evidente e incontroversa. Além de imagens difundidas, constam nos autos formulários, relatórios e documentos atestando os materiais e instrumentos apreendidos na data”, afirmou.

Para o magistrado, Aécio Pereira estava “ciente de sua atuação e em harmonia com atos de todos” que estavam no local dos ataques.

“Os agentes exerceram influencia uns sobre os outros, por meio de atos e palavras. Tendo em vista o foco comum, todos devem ser punidos em virtude de objetivo conscientemente planejado”.

André Mendonça entendeu não caber uma condenação, ao mesmo tempo, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. O ministro Roberto Barroso teve um raciocínio semelhante.

“Penso em linhas gerais que toda tentativa de golpe de Estado pressupõe e traz consigo uma tentativa também de abolição do Estado democrático de Direito”, disse Mendonça.

“Um golpe pressupõe para que ele seja praticado uma tentativa de se quebrar o Estado democrático de Direito. Nem toda tentativa de abolição de bases do estado democrático de Direito significa se chegar a um golpe de Estado. Ou é um golpe de estado, que traz consigo o caráter de também impedir ou restringir o exercício dos poderes constituídos, ou ficou apenas dentro das características da conduta, da tentativa de impedimento e restrição do exercício legitimo dos Poderes”.

Segundo o ministro, a perspectiva dos participantes dos atos era a de “criar uma situação de instabilidade institucional, mas qualquer ação de golpe de Estado dependeria de uma ação de outras forças, basicamente, dos militares”.

Barroso entendeu que o crime de golpe de Estado “absorve” o de abolição violenta do Estado democrático, por isso votou para absolver o réu quanto a este último delito.

Em seu voto, Barroso afirmou que não se pode fantasiar o período da ditadura militar, pauta corriqueira dos manifestantes do 8 de janeiro. O próprio réu em julgamento usava uma camiseta com os dizeres “intervenção militar” quando entrou no Senado.

Seguindo integralmente o voto de Moraes, o ministro Edson Fachin ressaltou que o réu integrou acampamento em frente o Quartel-general do Exército, em Brasília, antes de integrar a multidão que executou os ataques.

O magistrado chamou os atos de 8 de janeiro de “eventos mais terríveis do nosso tempo contra a ordem democrática estabelecida”.

Gilmar Mendes contextualizou os atos de 8 de janeiro com fatos ocorridos anteriormente. Ele citou a tentativa de explodir uma bomba na região do aeroporto de Brasília, em 24 de dezembro de 2022, e as depredações e queima de veículos na região central da capital, em 12 de dezembro.

Em ambas as situações, houve participação de pessoas que estavam acampadas em frente ao QG do Exército.

“Não se faz assentamento, nem protesto seja lá o nome que quiser, nem aqui nem em lugar nenhum. Quartel não é lugar para fazer manifestação. E isso se fez. Ficamos 3 meses desde as eleições com isso. Essas pessoas saíram de lá para fazer manifestação aqui. Tudo isso precisa ser devidamente iluminado”, afirmou.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, disse que não se pode fechar os olhos aos delitos perpetrados pelas multidões.

“Os crimes multitudinários envolvem delitos praticados em contexto de massa, com participação difusa, de grande quantidade de pessoas, muitas das quais sem qualquer interrelação prévia, estabelecida em data anterior”, afirmou.

Weber foi a responsável por comanda a reconstrução do edifício do STF após o vandalismo. Ela costuma chamar o 8 de janeiro de “dia da infâmia”.

Com informações da CNN.

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