Projeto de lei determina que novas edificações deverão ter reservatório de águas pluviais

Reservatório de águas pluviais

construção dos reservatórios terá que seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. (foto: divulgação)

Os projetos de novas edificações a serem construídas no estado do Rio deverão ter reservatórios de acumulação de águas pluviais. É o que determina o Projeto de Lei 3.137/20, dos deputados Samuel Malafaia (DEM) e Luiz Paulo (sem partido), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/12), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O objetivo da proposta é acumular as águas das chuvas para fins não potáveis e de reservatório de retardo, para preservação ambiental das águas das chuvas e posterior descarga na rede pública de drenagem. A medida valerá para as edificações unifamiliares, ou seja, imóveis por até duas unidades residenciais, a serem projetadas após a entrada em vigor desta norma e que tenham coberturas ou telhados superiores a 100 m².

O texto ainda prevê que, havendo reformas que aumentem a área desses edifícios, os reservatórios serão exigidos, desde que o acréscimo no tamanho seja igual ou maior que 100 m². O equipamento não será obrigatório para as edificações familiares com superfície permeável equivalente a pelo menos 25% do terreno.

Também deverão ter reservatórios de águas pluviais as edificações multifamiliares, shoppings centers, hospitais ou edificações públicas que tenham áreas impermeabilizadas, coberturas, telhados, lajes ou pisos com tamanho igual ou superior a 360 m². Nos casos desses edifícios, também será necessário reservatório de água cinza clara, que é a proveniente de chuveiro, banheiro, lavatório, tanque ou máquina de lavar. Esse segundo reservatório só não será obrigatório em edifícios comerciais de pequeno porte, com acesso direto à rua, com consumo de água menor que 10 m³ por mês .

A construção dos reservatórios terá que seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).O sistema predial de água não potável deverá ser projetado e operacionalizado por profissionais habilitados, conforme determinação da ABNT. A proposta também estabelece uma série de normas, medidas e funções dos reservatórios – referenciado ainda o Marco Geral do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/20).

Samuel Malafaia afirma que a proposta é importante devido às mudanças climáticas que estão acontecendo no planeta Terra. “O grande drama de nossa sociedade, a curto prazo, será a escassez de água, principalmente em tempos de seca, ou seja, no inverno. Vivemos mudanças climáticas profundas no planeta, inclusive no Brasil. Observa-se o derretimento de geleiras em velocidades atípicas, as queimadas na Califórnia, e, principalmente o desmatamento e as queimadas na Região Amazônica e no Pantanal, que são dignos de intensas preocupações”, declarou o parlamentar.

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