Programa de estágio em academias de praças públicas deverá ser criado no estado do Rio

A Lei 9.200/21, que determina a criação de um programa de estágios em academias de praças públicas para alunos de Educação Física de universidades públicas e privadas do estado do Rio de Janeiro, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11/03). O objetivo da medida é estimular a integração do aluno na prática da atividade profissional e proporcionar acompanhamento aos usuários dessas academias.

O estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza, mas poderá ser remunerado, e será realizado por meio de parceria entre os municípios e as universidades. O programa deverá ser regulamentado pelo Executivo, devendo ser ouvido o Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro.

“É uma forma de, em parceria com os municípios, proporcionar experiência profissional a esses alunos. Além disso, atividade física sem orientação pode trazer sérios problemas de saúde em vez de resolver. Queremos garantir o acompanhamento técnico aos usuários das academias ao ar livre, que muitas vezes executam suas atividades sem nenhum tipo de profissional orientando”, justificou o autor da norma, deputado Samuel Malafaia (DEM).

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