Marco legal das criptomoedas entra em vigor nesta terça; veja o que muda

A nova lei passa a valer a partir desta semana; para especialistas, ela pode ajudar a evitar golpes envolvendo criptomoedas

marco legal das criptomoedas

(Divulgação)

O marco legal dos criptoativos, sancionado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), passa a valer a partir desta terça-feira (20). Entre os principais pontos, o texto inclui no Código Penal a punição contra fraudes e define regras para as casas de negociação de criptomoedas, conhecidas como exchanges.

O marco legal dos criptoativos passa a valer a partir desta terça (20);

Nova legislação foi sancionada em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL);

Na prática, o texto estabelece uma estrutura jurídica, considerada por especialistas como um primeiro passo para regulamentação desse mercado;

Especialistas também acreditam que o novo marco pode ajudar a evitar golpes envolvendo criptomoedas e outros tipos de criptoativos;

Em decreto publicado na última quarta-feira (14) pelo presidente Lula (PT) estabeleceu que o Banco Central será responsável por regulamentar e monitorar esse mercado.

A nova legislação complementa as leis que regem o sistema financeiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada sobre operações com criptoativos. Até então, as regras não eram adaptadas para as operações que envolvem serviços de ativos virtuais.

Para especialistas, o novo marco pode ajudar a evitar golpes como o caso do ex-jogador do Palmeiras Gustavo Scarpa, que teve um prejuízo de R$ 6,3 milhões ao investir em uma empresa que operava com criptomoedas, indicada pelo seu ex-colega de equipe, Willian Bigode.

Apesar de aprovada no fim de 2022, a legislação tinha 180 dias para entrar em vigor. Esse período serviu para as corretoras que atuam no mercado se adaptarem. A partir de agora, os operadores são obrigados a cumprir com as normas estabelecidas.

O que muda com o marco legal

Na prática, o texto estabelece uma estrutura jurídica, considerada por especialistas como um primeiro passo para regulamentação desse mercado.

“Um dos pontos mais importantes é que agora vamos começar a tratar o tema dentro de uma lei específica e que vai trazer inspiração para novas regulações.”
Renato Opice Blum, advogado especialista em direito digital

O novo marco legal inclui no artigo 171 do Código Penal (que trata de estelionato) um trecho específico que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos. O crime de fraude com a utilização de ativos virtuais ficou definido como:

Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Outro destaque é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais – as exchanges – agora só poderão funcionar no Brasil após autorização prévia do BC.

Segundo o presidente da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), Bernardo Srur, o mercado de criptomoedas vinha, até então, operando com supervisão limitada.

Estivemos concentrados em iniciativas antilavagem de dinheiro, mas sem uma linha condutora do ponto de vista legal. Agora, com o marco, temos esse primeiro norte, que deve criar um cenário regulatório menos fragmentado.

Bernardo Srur, presidente da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia)
Além disso, a garantia de segurança jurídica com a nova legislação deve alavancar investimentos no mercado de criptoeconomia brasileiro, segundo Srur.

Papel do Banco Central nas criptomoedas

Em decreto publicado na última quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ficou estabelecido que o BC será a autarquia responsável por regulamentar e monitorar esse mercado.

Confira abaixo as atribuições do Banco Central para o mercado das criptomoedas:

Autorização: dará a permissão para prestação de serviços de ativos virtuais pelas empresas;
Definirá regras de conformidade: escolhendo as condições para ocupação de cargos em órgãos estatutários e contratuais em empresas prestadoras de serviços de criptoativos;
Supervisão: o BC poderá cancelar autorizações em vigor no setor;

Mercado de câmbio: definirá as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

O que são criptoativos

Criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais — ou seja, não são ativos físicos. As operações podem ser feitas entre pessoas físicas ou empresas, sem a necessidade de passar por uma instituição financeira.

Entre os criptoativos, estão:

Criptomoedas (por exemplo, o Bitcoin);
Stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos – por exemplo, o dólar);
Tokens (contratos que representam a custódia de algum ativo).
Ainda fazem parte desse mercado as moedas-meme, que têm chamado atenção após valorizações expressivas — mesmo sendo baseadas apenas em especulação. É o caso da Pepecoin, que avançou quase 7.000% em valor de mercado em menos de 20 dias de existência, e a Dogecoin, promovida por Elon Musk e impulsionada pelo Twitter em abril.

Com informações do g1

 

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