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Proposta aprovada pelo Congresso prevê exame obrigatório para novos médicos obterem CRM. Veja como funcionará o Enamed e quem terá de fazer a prova.

Imagem: Reprodução/ Gettyimages.ru / Tom Werner/ Via RT

Lula deve sancionar exame obrigatório para exercício da medicina

Proposta conhecida como “OAB da Medicina” prevê avaliações durante a graduação e aprovação obrigatória para estudantes abrangidos pelas novas regras.

redacao Por redacao
06/11/2026 - 19:20
em Brasil
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A obtenção do registro profissional para exercer a medicina no Brasil poderá passar a exigir mais do que a conclusão da faculdade. Uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional prevê que futuros médicos comprovem conhecimentos mínimos no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) antes de receberem autorização para atuar.

A medida, que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pretende criar uma etapa adicional de avaliação da formação médica, com foco na qualidade do ensino e na segurança dos pacientes.

Conhecida popularmente como “OAB da Medicina”, em referência ao exame exigido para o exercício da advocacia, a proposta estabelece avaliações ao longo da graduação, com maior peso para o desempenho na etapa final.

A mudança não deverá atingir todos os estudantes atualmente matriculados. O texto prevê regras de transição para definir quem precisará comprovar a aprovação antes de solicitar o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

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Como será o exame nacional para médicos?

Pelo modelo apresentado, os estudantes de Medicina serão avaliados em três momentos da graduação: ao término do segundo, do quarto e do sexto ano.

O resultado final será calculado a partir do desempenho nas três etapas, com peso maior para a avaliação realizada no último ano.

A proposta busca acompanhar a evolução dos conhecimentos durante o curso, permitindo identificar dificuldades de aprendizagem antes da conclusão da formação.

Uma comissão nacional ficará responsável por estabelecer os critérios técnicos e o nível mínimo de proficiência necessário para aprovação.

A regulamentação deverá definir os procedimentos de aplicação, os parâmetros de avaliação e a forma de comprovação dos resultados.

Quem precisará passar na prova para obter o CRM?

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, conforme a regra de transição prevista no texto.

Alunos que já estavam matriculados antes dessa data não estarão sujeitos à nova obrigação como requisito adicional para obter o registro profissional.

Para os estudantes alcançados pela medida, a aprovação no Enamed será necessária antes da concessão do CRM. O registro é indispensável para o exercício legal da medicina no Brasil.

Dessa forma, a conclusão da graduação e a obtenção do diploma não serão suficientes, por si só, para autorizar a atuação profissional dos estudantes submetidos à nova regra.

Reprovação não impede nova tentativa

Quem não alcançar a nota mínima exigida poderá realizar novamente a última etapa do exame em edições posteriores.

A possibilidade de reaplicação permitirá que o candidato busque a proficiência necessária para solicitar o registro.

Entretanto, enquanto não comprovar o desempenho mínimo estabelecido, o estudante abrangido pela legislação não poderá obter o CRM.

O modelo procura estabelecer um padrão nacional de conhecimentos sem impedir definitivamente o ingresso na profissão de quem não conseguir aprovação na primeira tentativa.

Expansão dos cursos de Medicina intensificou debate

A discussão sobre a qualidade da formação médica ganhou força diante do crescimento do número de faculdades no Brasil.

Dados do Ministério da Educação indicam que o país passou de 181 cursos de Medicina em 2010 para 467 em 2024. O aumento corresponde a aproximadamente 158% em 14 anos.

Parte dessa expansão ocorreu por meio de decisões judiciais relacionadas à autorização de novos cursos e à abertura de vagas.

O crescimento ampliou os questionamentos sobre infraestrutura universitária, disponibilidade de hospitais para atividades práticas, qualificação docente e condições de aprendizagem.

A criação de um mecanismo nacional de proficiência é apresentada como uma forma de estabelecer critérios comuns para avaliar os conhecimentos dos futuros profissionais.

Resultados do Enamed revelam diferenças de desempenho

Os indicadores do Enamed 2025 também reforçaram o debate sobre a qualidade dos cursos de Medicina.

Entre os cursos de instituições privadas abertos por decisão judicial, 30,8% dos avaliados alcançaram desempenho considerado satisfatório.

No conjunto das instituições participantes, o percentual foi de 69,4%.

Entre as universidades federais, o índice chegou a 95%.

Os resultados apontam diferenças expressivas entre os grupos analisados, mas não significam que todas as instituições de uma mesma categoria apresentem desempenho equivalente.

A interpretação dos dados deve considerar a metodologia da avaliação e as características dos cursos.

O que muda na formação médica?

A principal alteração prevista é a vinculação do registro profissional à demonstração de conhecimentos mínimos.

Atualmente, a conclusão de um curso de Medicina reconhecido e o cumprimento dos requisitos legais permitem solicitar o registro ao Conselho Regional de Medicina.

Com a nova exigência, os estudantes abrangidos pela legislação também precisarão comprovar aprovação na avaliação nacional.

Para os defensores da proposta, a medida poderá contribuir para identificar deficiências na formação e estabelecer parâmetros de qualidade.

A efetividade do sistema dependerá, contudo, da transparência dos critérios, da aplicação das avaliações e do acompanhamento dos resultados.

Proposta depende de sanção presidencial

A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2026 e encaminhada para análise do presidente Lula.

A sanção deverá definir a versão final da legislação, considerando a possibilidade de vetos.

Depois dessa etapa, a implementação dependerá das normas complementares e da organização das avaliações.

Até a conclusão do processo legislativo, a exigência deve ser tratada como uma mudança prevista, e não como uma obrigação já plenamente vigente.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #CRM#Educacao#Enamed#EnsinoSuperior#FormaçãoMédica#Lula#Medicina#MinisterioDaEducacao#notíciasdobrasil#OABdaMedicina#SaúdePública
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