Lei Seca ganha novas regras e fiscalização poderá detectar outras substâncias além do álcool

Contran regulamenta equipamentos para identificar substâncias psicoativas, cria etapa de triagem e estabelece reteste para reduzir interferências nos resultados do bafômetro

A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza os procedimentos adotados nas blitzes e regulamenta a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. A norma também estabelece uma etapa de triagem e detalha situações em que deverá ser realizado um novo teste de alcoolemia.

A regulamentação foi aprovada pelo Contran na segunda-feira, 17 de agosto, e atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013. A mudança não cria uma nova infração de trânsito, mas estabelece novos critérios para a fiscalização e para a comprovação de que um motorista está dirigindo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Uma das principais dúvidas provocadas pela nova regulamentação é sobre o funcionamento do bafômetro. O aparelho não passará a identificar drogas ou medicamentos. O etilômetro continua sendo utilizado especificamente para verificar a presença de álcool no organismo do motorista.

Para outras substâncias psicoativas, a resolução permite a utilização de equipamentos específicos, tecnicamente certificados para essa finalidade. Esses aparelhos deverão ter certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A resolução não determina um modelo único de equipamento ou uma tecnologia específica. Na prática, a adoção desses dispositivos dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de aparelhos que atendam às exigências técnicas estabelecidas pela regulamentação.

Teste poderá apontar qual substância foi detectada

Nos procedimentos destinados a outras substâncias psicoativas, o resultado será qualitativo. Isso significa que o equipamento poderá indicar qual substância foi identificada, mas não precisará informar a concentração encontrada no organismo do motorista.

A simples detecção de vestígios, entretanto, não caracteriza automaticamente a infração. A nova regulamentação prevê que o resultado seja analisado em conjunto com outros elementos da fiscalização, inclusive a avaliação da capacidade psicomotora do condutor.

O Código de Trânsito Brasileiro já estabelece como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A nova resolução detalha os meios pelos quais essa condição poderá ser verificada durante uma abordagem.

Agente deverá observar comportamento do motorista

A avaliação realizada pelo agente de trânsito continuará tendo importância na fiscalização. Quando for utilizada a constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora, deverão ser registrados no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados no motorista.

Esses elementos servem para evitar que uma autuação seja baseada apenas em uma detecção isolada de determinada substância. Segundo o Ministério dos Transportes, a fiscalização continuará podendo ocorrer mesmo nos locais onde os novos equipamentos ainda não estiverem disponíveis, já que a avaliação dos sinais de alteração psicomotora permanece prevista na regulamentação.

A regulamentação trata de substâncias psicoativas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade para dirigir. Isso exige atenção também de motoristas que utilizam medicamentos que possam afetar a condução.

No entanto, a norma não estabelece que simplesmente tomar um medicamento de uso controlado ou de “tarja preta” resulte automaticamente em infração. A fiscalização deve seguir os critérios previstos na resolução para caracterizar a condução sob influência de substância psicoativa e eventual alteração da capacidade psicomotora.

Outra novidade é a formalização de uma etapa inicial de triagem nas operações. Nessa fase, poderá ser utilizado o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que permite identificar indícios da presença de álcool antes da realização do procedimento comprobatório.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo. Sozinho, o pré-teste não poderá servir de fundamento para uma autuação por dirigir sob influência de álcool. Havendo indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos previstos para comprovação.

Reteste tenta afastar interferências no resultado

A nova regulamentação também detalha quando um reteste deverá ser realizado. O objetivo é evitar que fatores técnicos, operacionais ou a presença temporária de álcool residual na boca interfiram na conclusão da fiscalização.

Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e até determinados alimentos podem deixar resíduos temporários de álcool na boca. Se houver uma indicação positiva no teste passivo em circunstâncias desse tipo, a resolução prevê uma avaliação posterior antes de uma conclusão definitiva.

A medida não significa tolerância ao consumo de bebida alcoólica antes de dirigir. O objetivo do reteste é permitir que a fiscalização diferencie uma possível interferência momentânea de uma situação efetiva de condução sob influência de álcool.

Recusa continua sujeita a penalidades

A nova resolução também estabelece procedimentos para os casos em que o motorista se recusa a realizar os exames ou testes destinados à fiscalização. A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Pelo CTB, a recusa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa constitui infração gravíssima. A legislação prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas em lei.

A resolução determina ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam lavradas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusa ao exame comprobatório destinado a verificar aquela mesma condição.

Fiscalização em acidentes também é reforçada

A regulamentação dedica atenção aos sinistros de trânsito. Sempre que possível, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização. Nos casos com morte, passa a ser obrigatória a realização de exame destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.

Segundo o Ministério dos Transportes, as informações obtidas nesses exames também deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas destinadas à segurança viária.

Quando as novas regras começam a valer?

A Resolução nº 1.031/2026 entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Parte das mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos novos códigos de enquadramento, porém, terá prazo de 60 dias para implementação. Durante esse período, os órgãos de trânsito continuarão utilizando os códigos atualmente vigentes enquanto adaptam seus sistemas.

Na prática, a atualização amplia os instrumentos disponíveis para a fiscalização sem transformar o bafômetro em um “detector de drogas”. O aparelho permanece destinado ao álcool, enquanto outras substâncias poderão ser identificadas por equipamentos próprios e certificados, associados aos demais critérios previstos na legislação.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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