Imposto do pecado sobre bebidas, refrigerantes e cigarros começa em 2027

Governo afirma que o novo tributo terá caráter regulatório e será usado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde.

Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, começa em 2027 e vai incidir sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e outros itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

📸Arte/Agência Fonte Exclusiva

O chamado “imposto do pecado” começará a ser cobrado no Brasil a partir de 2027 e vai atingir produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e demais produtos fumígenos. Oficialmente, o tributo recebe o nome de Imposto Seletivo e integra a regulamentação da reforma tributária.

A proposta do governo é usar a tributação não apenas como fonte de arrecadação, mas como instrumento para reduzir o consumo de itens associados a doenças, dependência química e outros impactos sociais. A Lei Complementar nº 214, de 2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo dentro do novo sistema tributário brasileiro.

Segundo nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a inclusão de bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas açucaradas no Imposto Seletivo está alinhada à política federal de prevenção e redução de riscos relacionados ao uso abusivo dessas substâncias. O governo também cita recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre aumento de preços de bebidas alcoólicas como estratégia para reduzir o consumo, especialmente entre jovens e populações vulneráveis.

Na prática, o imposto deve encarecer produtos como cerveja, cachaça, vinho, refrigerantes, cigarros, charutos e outros itens fumígenos. Também estão previstos na lista bens e serviços com impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente, como apostas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais, conforme a regulamentação da reforma tributária.

O Ministério da Saúde defende que a tributação seletiva pode contribuir para a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. Publicação da pasta aponta que tabaco, bebidas alcoólicas e refrigerantes estão entre os produtos associados a riscos relevantes para a saúde pública e que a política tributária pode ajudar a desencorajar o consumo desses itens.

Apesar de ser conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o tributo tem caráter técnico e extrafiscal. Isso significa que sua função principal não é apenas arrecadar, mas influenciar o comportamento de consumo. Para o governo, produtos que geram custos elevados ao sistema de saúde e à sociedade devem ter tributação diferenciada.

As alíquotas finais ainda dependem de definição e podem ser estabelecidas posteriormente. A expectativa é que o novo modelo entre em vigor junto à fase inicial de transição da reforma tributária, em 2027, período em que o país começará a substituir tributos atuais por um sistema baseado no IBS, na CBS e no Imposto Seletivo.

Setores produtivos ligados a bebidas e alimentos industrializados acompanham a regulamentação com preocupação, alegando risco de aumento de preços ao consumidor e impacto sobre vendas. Já especialistas em saúde pública defendem que a medida pode ajudar a reduzir o consumo de produtos associados a obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares, câncer e dependência.

Com a mudança, o consumidor deve sentir diferença gradual nos preços a partir de 2027. O impacto final dependerá das alíquotas, da forma de repasse ao preço final e da regulamentação específica de cada categoria de produto.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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