Imposto de Renda:O que acontece se o contribuinte não declarar o Imposto de Renda?

Entre as consequências estão: pagar multa e ter o CPF suspenso

Faltando 6 dias até o prazo final para a entrega da declaração do imposto sobre a renda da pessoa física, é importante alertar o que acontece com o contribuinte que não prestar contas com o Fisco. Quem não enviar a DIRPF, poderá sofrer algumas consequências, como por exemplo, pagar multa e ter o CPF suspenso.

Quanto à multa e juros, o contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não a apresentar dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o imposto devido.

O atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.

Caso o contribuinte decida, além de não enviar a declaração, não pagar a multa, após a apuração da Receita Federal, essa cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declarações futuras, se houver direito à restituição, somando sempre os acréscimos legais como juros, multa e correção monetária.
Conheça outras sanções que são impostas aos contribuintes omissos

Além das sanções que geram prejuízos financeiros aos contribuintes omissos, existem outras sanções que podem piorar a situação do contribuinte. Ele, por não pagar a multa, nem cumprir com as obrigações legais, pode ficar com o CPF irregular, além de ficar sujeito à inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

Inscrição no Cadin

O Cadin é um cadastro de contribuintes inadimplentes com à Receita Federal. Quem é inscrito neste cadastro pode não conseguir créditos, financiamentos, realizar viagens para o exterior, se matricular em instituições de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros. É uma proteção para o governo contra inadimplentes. Uma espécie de cadastro de proteção ao crédito assim como o SPC, Serasa, etc.

Mas, é necessário enfatizar que a Receita, antes de tomar atitudes drásticas como o cadastro no Cadin, realiza diversas notificações para que o contribuinte regularize sua situação. Ela só vai tomar uma atitude mais radical quando esgotar todas as tentativas amigáveis. O ideal é regularizar a situação e acertar as contas para que não tenha prejuízos maiores no futuro.

Contribuinte protestado em cartório

Outra possibilidade é o contribuinte ser executado judicialmente ou, protestado em cartório. Atos muito utilizados, ultimamente, pelas fazendas públicas. Esta também é uma ação que só é realizada quando o Fisco entende que o contribuinte não efetuará o pagamento dos valores devidos de forma amigável. Neste momento, a dor de cabeça e o prejuízo serão bem grandes já que ele terá que pagar, além do imposto, multas, juros e correção monetária, um profissional para auxiliá-lo. O ideal é que não deixe chegar a este ponto.

Implicações Criminais

Com relação à parte criminal, na nossa legislação atual, quando se trata de sonegação fiscal, os crimes atribuídos a este ato se extinguem com o pagamento dos valores totais. Mas, cuidado! quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita pode até cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal.

O código penal brasileiro prevê uma pena de até dois anos de prisão para quem for considerado culpado de sonegação fiscal.

Sendo assim, é possível constatar que as consequências da não entrega da declaração pode se tornar um problema sério. Dessa forma, se não tiver tempo, contrate um profissional para fazer a declaração por você.

Mas, se não entregou a declaração deste ano ou de anos anteriores, faça ela, mesmo atrasada. O imposto devido pode ser parcelado. Se antecipe às fiscalizações e autuações. Não deixe de prestar contas com o Leão.

As informações são do Yahoo.

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