Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras, documentos e prazos para a declaração

Entrega da declaração começa em 17 de março, na próxima segunda-feira

prazo para entrega imposto de renda 2025

O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano. Foto: Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira, 12, as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 17. A expectativa do Fisco é que até 46,2 milhões de declarações sejam recebidas até o fim do prazo, que encerra em 30 de maio.

Uma das novidades para este ano é a mudança no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa mudança é porque o governo federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção porque o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto.

Quem deve declarar?

O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano.

Multa para declaração fora do prazo

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio.  A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

Contribuintes com prioridade na restituição:

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.

Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira.

Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril, duas semanas após a liberação do programa do Imposto de Renda, que estará disponível para baixar nesta quinta-feira, 13.

Documentos necessários

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Veja a lista completa:

Recibos de médicos, dentistas e educação

Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;

Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;

Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.

No início do ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais tem grande apelo para aprovação e disse confiar na aprovação pelo Congresso Nacional. “Tem que ser aprovada até o final do ano para valer em 2026”, afirmou.

Da Agência Fonte Exclusiva, com informações do Terra.

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