Guarda compartilhada de pets passa a ter previsão legal no Brasil

Lei prevê divisão de despesas com saúde e manutenção do animal

Juiz poderá determinar custódia quando não houver acordo.

Imagem | Divulgação

Uma nova legislação passou a estabelecer regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17) e define critérios para a custódia dos pets quando não houver acordo entre as partes.

De acordo com a lei, o animal poderá ser considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte de sua vida com o casal. Nessas situações, caso não haja consenso sobre a guarda, o juiz poderá determinar a custódia compartilhada, bem como a divisão das despesas relacionadas à manutenção do animal.

O texto estabelece que gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade da pessoa que estiver com o pet no período determinado. Já as despesas com atendimento veterinário, medicamentos, cirurgias e demais cuidados de saúde deverão ser divididas igualmente entre as partes.

A legislação também prevê situações em que a guarda compartilhada não será aplicada. Nos casos em que houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda quando forem identificados maus-tratos contra o animal, a posse e a responsabilidade pelo pet poderão ser atribuídas integralmente à outra parte.

Além disso, a norma apresenta hipóteses de perda da posse, como a renúncia voluntária à guarda, o descumprimento das regras estabelecidas judicialmente ou a comprovação de maus-tratos ao animal.

A medida busca oferecer maior segurança jurídica em situações de disputa pela custódia de animais de estimação, tema que tem se tornado cada vez mais frequente diante do papel afetivo que os pets ocupam nas famílias. A regulamentação também reforça a responsabilidade compartilhada sobre o bem-estar do animal após o término da relação.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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