Goiás sanciona lei que institui campanha contra o aborto

Ação ordena que Estado forneça o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do feto para a mãe “assim que possível"

Roberto Caiado, governador de Goiás, sancionou a lei que institui uma campanha contra o aborto — Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), sancionou no último dia 11 a lei 22.537/24, que institui uma “campanha contra o aborto” para as mulheres do estado.

Segundo o texto, a ação deve ser realizada ao longo deste ano e prevê, dentre outras medidas, que o Estado forneça o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do feto para a mãe “assim que possível”.

De acordo com a lei, serão promovidas palestras para “estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal”. Também devem ser abordados “os riscos do aborto e os métodos contraceptivos para prevenir gravidez não planejada”.

Além disso, o texto prevê o estímulo da participação da iniciativa privada e de organizações não governamentais (ONGs) na criação de meios para “acolher, orientar e fornecer assistência psicológica e social a mulheres grávidas que expressem o desejo de abortar, dando prioridade à preservação da vida do feto”.

Também estabelece o dia 8 de agosto como o “Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto”.

A lei foi proposta em agosto de 2023 pelo então deputado estadual Fred Rodrigues (DC), que teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A decisão tem relação com a ausência de prestação de contas da campanha de 2020 à Câmara de Goiânia.

Quando o aborto é permitido por lei no Brasil?

O Artigo 124 do Código Penal criminaliza que uma pessoa provoque aborto em si mesma ou recorra ao método, com previsão de pena de um a três anos de prisão. O Artigo 126 proíbe que um terceiro realize o aborto com o consentimento da gestante, com reclusão de um a quatro anos.

No entanto, há três casos em que o aborto é legal no Brasil. Desde 1940, o Artigo 128 do Código Penal não criminaliza a interrupção da gravidez em decorrência do risco de vida à pessoa gestante ou se for resultante de estupro. Em 2012, O Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que pode-se realizar o aborto legal nos casos de gestação de feto anencéfalo.

Com informações da Marie Claire.

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