Flávio Dino nega recurso de Deolane para trocar prisão preventiva por domiciliar

Influenciadora é investigada na Operação Vérnix, que apura suspeita de lavagem de dinheiro

Defesa de Deolane afirma que recorrerá após TJSP negar mudança do local de prisão.

Imagem | Reprodução

O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido apresentado pela defesa de Deolane Bezerra para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar ou por medidas cautelares alternativas. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que entendeu que o tipo de ação utilizado pelos advogados não era adequado para questionar a decisão da primeira instância.

Deolane foi presa preventivamente no âmbito da Operação Vérnix, investigação que apura uma suposta estrutura de lavagem de dinheiro atribuída ao PCC. A defesa nega irregularidades e afirma que a influenciadora e advogada é inocente.

No pedido enviado ao STF, os advogados sustentaram que Deolane é mãe de uma criança menor de 12 anos e, por isso, deveria ser aplicado entendimento anterior da Corte sobre a possibilidade de prisão domiciliar para mães de crianças pequenas. A defesa também pediu, alternativamente, a aplicação de medidas como monitoração eletrônica, retenção de passaporte e restrição de saída do país.

O argumento central da defesa foi de que a decisão que decretou a prisão preventiva não teria analisado de forma específica a situação familiar da investigada. Os advogados citaram entendimento firmado pelo Supremo em julgamento coletivo de 2018, que tratou da substituição da prisão preventiva por domiciliar em casos envolvendo gestantes e mães de crianças, observadas determinadas condições.

Ao analisar o caso, Flávio Dino não entrou no mérito sobre o direito ou não à prisão domiciliar. O ministro afirmou que a reclamação constitucional, instrumento usado pela defesa, tem hipóteses restritas de cabimento e não pode ser utilizada como substituto de recurso.

Na decisão, Dino destacou que eventuais questionamentos sobre a aplicação do entendimento do STF devem ser apresentados pelas vias processuais adequadas, nas instâncias competentes. Para o ministro, analisar diretamente o pedido naquele momento poderia representar supressão de instância.

A decisão também registrou que não havia, naquele momento, ilegalidade evidente que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. Com isso, o pedido foi barrado sem análise aprofundada sobre a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Embora o ponto principal da decisão tenha sido processual, o despacho reproduziu trechos da decisão de primeira instância que decretou a prisão. Entre os elementos mencionados estão suspeitas de movimentações financeiras incompatíveis, uso de pessoas jurídicas investigadas e risco de continuidade das condutas apuradas.

As acusações ainda serão analisadas pela Justiça, e a defesa poderá apresentar novos recursos ou pedidos de revisão das medidas cautelares ao longo do processo.

Em nota, a defesa de Deolane afirmou respeitar as instituições, mas considerou a prisão preventiva desproporcional. Os advogados também reiteraram a inocência da influenciadora e disseram que pretendem demonstrar a legalidade de suas atividades no momento adequado.

*Da Agência Fonte Exclusiva 

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