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A partir desta semana, o agendamento da prova teórica para a CNH no Rio de Janeiro passa a ser feito pelo próprio candidato. Veja quem já pode marcar.

Imagem: ilustração/canvas

Fim de exigências na CNH levanta debate sobre devolução de valores em autoescolas

Especialistas explicam o que muda para alunos matriculados após nova regra do governo federal.

Redação Por Redação
13/12/2025 - 20:13
em Brasil
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As regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram por mudanças significativas após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar uma medida provisória que altera o processo de formação de motoristas em todo o país. A nova norma redefine o papel das autoescolas, reduz custos e flexibiliza exigências, levantando dúvidas entre candidatos que já estavam matriculados em cursos pagos.

Entre as principais alterações, está o fim da obrigatoriedade do curso teórico presencial em autoescolas. Todo o conteúdo passará a ser disponibilizado gratuitamente em plataformas digitais do governo. Já as aulas práticas continuam obrigatórias, mas a carga horária mínima foi reduzida de 20 para apenas duas horas.

Diante dessas mudanças, muitos alunos questionam se podem interromper o curso contratado e solicitar reembolso. Especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1 afirmam que o reembolso é possível, mas com regras claras.

Segundo os advogados, as autoescolas podem se recusar a devolver valores referentes a aulas já realizadas, sejam teóricas ou práticas, uma vez que o serviço foi efetivamente prestado. No entanto, a devolução é obrigatória para aulas que ainda não ocorreram.

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“Como se trata de uma determinação governamental, é um fator externo que faz com que o contrato retorne ao seu status inicial. A autoescola deve devolver os valores pagos pelas aulas não ministradas”, explica o professor de Direito do Consumidor da FMU, Riccardo Marcori Varalli.

A advogada Flávia Artilheiro reforça que não há direito a reembolso por serviços já utilizados. “As aulas teóricas podem ser aproveitadas, a critério do aluno, mas não cabe devolução de valores por aquilo que já foi prestado”, afirma.

Na mesma linha, a advogada e professora universitária Daiane Muniz orienta que, caso a autoescola se recuse a devolver valores referentes a aulas não realizadas após a vigência da nova regra, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa. “O aluno pode recorrer ao Procon e até ao Judiciário, se necessário”, destacou.

O que muda com a nova CNH

A medida provisória cria o modelo chamado de “CNH do Brasil”, com o objetivo de modernizar, simplificar e baratear o processo de habilitação. De acordo com o Ministério dos Transportes, o custo para tirar a carteira pode cair em até 80%.

Confira os principais pontos da nova regra:

  • Aulas em autoescolas deixam de ser obrigatórias;
  • Conteúdo teórico disponível gratuitamente em aplicativo do governo, sem carga horária mínima exigida;
  • Possibilidade de usar veículo particular e contratar instrutor autônomo credenciado pelo Detran;
  • Aulas práticas com carga mínima reduzida de 20 para 2 horas;
  • Provas práticas continuam presenciais, assim como exame médico e coleta biométrica;
  • Segunda tentativa na prova prática será gratuita em caso de reprovação;
  • Fim do prazo máximo de um ano para concluir o processo de habilitação;
  • Renovação automática e gratuita da CNH para condutores sem infrações nos últimos 12 meses e inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores.

As mudanças representam uma transformação profunda no sistema de habilitação no Brasil e devem impactar diretamente milhões de futuros motoristas, além do próprio modelo de funcionamento das autoescolas.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Autoescola#CarteiraDeHabilitacao#CNHDoBrasil#GovernoLula#legislaçãoConsumidorReembolso
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