Com cabines de até R$ 26 mil, cruzeiros brasileiros driblam regras da pandemia

Basta uma pesquisa rápida na internet para encontrar opções de cruzeiros com saída do Rio de Janeiro, parada nas capitais da Argentina e do Uruguai e retorno para o Brasil.

Os valores por cabine para duas pessoas variam de R$ 12 mil a R$ 26 mil. As datas previstas estão dentro do calendário da temporada recém-liberada pelo governo federal – que vai de novembro deste ano até abril do ano que vem.

No entanto, as rotas comercializadas fogem do que está previsto na portaria 658, assinada pelos ministros da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura.

O documento que baliza a liberação dos navios prevê a navegação apenas em águas brasileiras, proibindo que as embarcações com passageiros saiam e retornem ao território nacional.

o capitão dos Portos do Rio de Janeiro, comandante Ricardo Jaques Ferreira, explicou que os cruzeiros até podem deixar a costa brasileira, mas não têm permissão para voltar.

“O entendimento que nós tivemos nessas reuniões preliminares com a Anvisa é de que o navio sairia normalmente, só que não poderia voltar com esse grupo de passageiros. Eles [os passageiros] teriam de voltar de outra forma”, esclarece.

Em vigor, a portaria interministerial indica uma série de atribuições para as autoridades: o Ministério da Saúde deve definir o cenário epidemiológico e traçar a linha a partir de onde os casos confirmados de Covid-19 entre passageiros e tripulação poderiam ser considerados um surto da doença, além de detalhar as condições para o cumprimento de quarentena dos viajantes e das embarcações.

Aos governos estaduais e municipais, cabe a elaboração de um plano de operacionalização com orientações sobre como será prestada a assistência de saúde a esses potenciais pacientes e como será feita a vigilância epidemiológica.

Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é quem define os critérios para o embarque e desembarque no navio.

Desde o mês de agosto, a Anvisa cobra uma posição do Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico e já antecipou, em reunião com empresários das companhias de cruzeiros marítimos, que o embarque será condicionado à comprovação do esquema vacinal completo. O que significa que o passaporte da vacina também vai valer para cruzeiros.

Embora não considere o momento adequado para esse perfil de viagens, o médico sanitarista Gonzalo Vecina Neto destaca que a cobrança da vacinação é um ponto positivo na retomada.

No entanto, a medida não é suficiente para conter possíveis contaminações durante os passeios nos destinos por onde os navios irão atracar.

“Mesmo todos estando vacinados, eles poderão ser infectados fora do navio, e não adianta querer fazer o RT-PRC porque, se forem infectados fora do navio, não terá tempo para desenvolver carga viral detectável”, detalha o especialista.

Para além das questões legais e sanitárias, a venda de pacotes para destinos não autorizados pelo governo federal pode render desgastes para os viajantes que têm férias com data marcada.

É que a lei 14.186, de 15 de julho de 2021, garante às empresas a possibilidade de negociação – remarcando os pacotes ou dando créditos aos clientes – no lugar do reembolso.

Isso vale para mudanças de pacotes entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Diante da legislação em vigor, o especialista em Direito do Consumidor e professor da PUC-Rio Marcelo Calixto alerta: “o melhor mesmo seria um pouco de cautela ou saber que a viagem não vai ser na data que ele vai querer, vai ser até o fim do ano que vem”.

Temporada

Para a primeira temporada após 20 meses sem navegações, segundo a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA), estão programados cinco navios que farão 129 itinerários.

O píer Mauá, no Rio de Janeiro, está incluído nesta lista, e será ponto de parada em 24 roteiros ao longo dos próximos seis meses. O primeiro navio a atracar em águas cariocas chegará no dia 3 de novembro, com a promessa de devolver ao píer o movimento interrompido pela pandemia.

As informações são da CNN.

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