BR do Mar é aprovado na Câmara com flexibilização para incentivo à navegação costeira

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (15), a votação do projeto de lei que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o chamado BR do Mar.

O projeto foi analisado pelo Senado no último dia 25 de novembro e houve sugestões de mudanças, por isso a Câmara voltou a discutir o texto e as emendas foram rejeitadas. A matéria agora será enviada à sanção presidencial. As informações são da CNN.

O PL da BR do Mar, proposto pelo Poder Executivo, tem como um dos pilares a liberação progressiva do uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

No que tange o setor produtivo, a proposta permite a utilização dos recursos do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, o chamado Reporto, para obras, melhorias e reparos de embarcações e infraestrutura portuária e aquaviária.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a nova legislação pode reduzir custos de frete em até R$ 1,7 bilhão por ano e o montante final, precificado com as vantagens sociais, econômicas e ambientais, nós estamos falando em um potencial de redução nos custos no valor de R$ 3 bilhões anuais.

O projeto foi apresentado na intenção de melhorar a navegação de cabotagem, mas há quem alerte para o impacto que poderá ter na atividade dos caminhoneiros. Defensores da proposta ponderam, no entanto, que eles não seriam prejudicados, uma vez que ficariam responsáveis por levar e tirar cargas dos portos, com fretes mais curtos e mais compensadores.

Depois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

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