Bolsonaro diz que pagou R$ 72 mil de multa por ofensas a jornalistas

Bolsonaro diz que pagou R$ 72 mil de multa

Imagem: Redes Sociais

BRASÍLIA – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta segunda-feira, 13, em suas redes sociais, que pagou uma multa de R$ 72,5 mil após perder um processo movido pelo Sindicato de Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJSP). O ex-presidente foi condenado por assédio moral e ataques contra a imagem e honra dos profissionais de imprensa durante o seu mandato na Presidência da República.

Bolsonaro anunciou a quitação da dívida com o sindicato no X (antigo Twitter). “A Justiça entendeu que eu deveria ser condenado porque atentei, durante o meu mandato, contra a imagem e honra dos profissionais de imprensa”, disse o ex-presidente.

O dinheiro pago pelo ex-presidente foi destinado ao Fundo dos Direitos Difusos do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Já o sindicato irá ficar com 10% dos honorários advocatícios.

Segundo o SJSP, o pagamento da multa que Bolsonaro disse ter sido paga ainda não foi registrada nos autos do processo, mas Bolsonaro tem até o dia 28 deste mês para comprovar a quitação da dívida.

Decisão em primeira instância estipulou multa de R$ 100 mil

A decisão em primeira instância aconteceu em 7 junho do ano passado, que foi o dia nacional da liberdade de imprensa. A decisão foi da juíza Tamara Hochgreb Matos, que estipulou uma multa de R$ 100 mil. Na decisão do TJSP em agosto, o valor foi reduzido para R$ 50 mil após um recurso de Bolsonaro.

Tamara ressaltou que os ataques de Bolsonaro aos jornalistas configuraram “assédio moral coletivo contra toda a categoria”. A juíza também afirmou que constatou uma “grave ofensa à moralidade pública e a valores fundamentais da sociedade e da democracia”.

A avaliação da magistrada foi a de que o ex-presidente se manifesta de “forma hostil e belicosa” contra os jornalistas, “desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal”.

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