Auxílio emergencial deve ser declarado no imposto de renda 2021

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

Os valores recebidos no programada de Auxílio Emergencial em 2020 devem constar na declaração de Imposto de Renda 2021. O anúncio foi feito pela Receita Federal na quarta-feira (24) e está entre as principais novidades da declaração de Imposto de Renda de 2021 – ano-base 2020. O prazo para fazer o ajuste de contas com o fisco vai de 1º de março a 30 de abril de 2020, e não deve haver prorrogação como ocorreu no ano passado por conta da pandemia do novo coronavírus.

A Receita destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Nem todos os beneficiários precisam declarar, mas quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 está obrigado a fazer a declaração.

Os contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 deverão devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.

A Receita estima que das 66 milhões de pessoas que receberam o auxílio em 2020, cerca de 3 milhões de beneficiários se enquadrem nessa situação – de ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis, incluindo o auxílio.

No programa da Receita, haverá um aviso de que foi identificado que o rendimento daquele contribuinte e seus dependentes ultrapassaram o limite previsto e que aquela pessoa deverá devolver o valor do auxílio emergencial recebido. A partir daí, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf ) com preenchimento automático da quantia exata da devolução.

Quem mais deve declarar Imposto de Renda em 2021?

A primeira coisa a saber é se você é obrigado ou não a fazer essa prestação de contas com a Receita Federal. Se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2020 foi maior que R$ 28.559,70, você precisa, sim, fazer a declaração.

Também vai precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

Ainda precisam apresentar a declaração os contribuintes que na atividade rural obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretendem compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; ou tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Também precisa entregar a declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

As informações são do Valor Investe.

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