Uma candidata eleita poderá continuar no mandato mesmo que seu partido tenha utilizado candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota de gênero. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (5), durante o julgamento de um processo envolvendo o Podemos no Amapá.
A decisão preservou os votos das mulheres que não participaram da fraude, incluindo os da deputada estadual Zeneide Costa, eleita em 2022. O caso representa uma mudança em relação à interpretação que vinha sendo aplicada pela Justiça Eleitoral, segundo a qual a fraude poderia levar à cassação de toda a chapa proporcional, inclusive de candidatos sem envolvimento direto na irregularidade.
Apesar da mudança de posicionamento no caso concreto, o TSE adiou a definição de uma tese geral que estabeleça como a regra deverá ser aplicada em processos semelhantes. A Corte também discutiu os riscos de que a flexibilização acabe estimulando partidos a registrar candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a legislação.
Entenda o que determina a cota de gênero
A Lei das Eleições estabelece que os partidos devem reservar pelo menos 30% das candidaturas para cada gênero nas disputas proporcionais, que envolvem cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal.
A medida busca ampliar a participação feminina na política e garantir que as mulheres tenham espaço efetivo nas disputas eleitorais.
O problema ocorre quando uma legenda registra mulheres sem intenção real de disputar a eleição, apenas para alcançar o percentual exigido. Essas candidaturas são conhecidas popularmente como candidaturas fictícias ou candidaturas laranjas.
Entre os indícios considerados pela Justiça Eleitoral estão votação muito baixa ou zerada, ausência de atividades de campanha, falta de movimentação financeira e prestação de contas sem registros compatíveis com uma candidatura efetiva.
Quando a fraude é comprovada, a legislação eleitoral prevê consequências para o partido e para a chapa envolvida. A discussão no TSE está justamente em definir até onde essas punições devem alcançar os candidatos que não participaram da irregularidade.
Caso do Podemos no Amapá chegou ao TSE
O processo analisado pela Corte envolve a chapa do Podemos para deputado estadual nas eleições de 2022, no Amapá.
Na ocasião, o partido registrou 25 candidaturas, sendo oito mulheres. Três delas foram apontadas como fictícias por não terem desenvolvido atividades efetivas de campanha e apresentarem votação muito baixa. Uma das candidatas, inclusive, não recebeu nenhum voto.
O Ministério Público Eleitoral pediu o reconhecimento da fraude, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda e a anulação dos votos da chapa. A medida poderia atingir também Zeneide Costa, única deputada estadual eleita pelo partido naquele pleito e atualmente filiada ao PT.
O relator do caso, ministro André Mendonça, reconheceu a existência da irregularidade, mas defendeu que a deputada mantivesse os votos recebidos, já que não teria participado da fraude.
O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros. Com isso, os votos das mulheres que não tiveram envolvimento na irregularidade foram preservados, enquanto os votos atribuídos às candidaturas masculinas e às candidaturas fictícias receberam tratamento diferente, com conversão em votos de legenda.
Ministra Estela Aranha apresentou divergência
Durante o julgamento, a ministra Estela Aranha foi contrária à flexibilização do entendimento. Ela demonstrou preocupação com a possibilidade de a decisão reduzir a força da política de incentivo à participação feminina nas eleições.
Para a ministra, preservar mandatos em chapas nas quais a fraude foi comprovada pode transmitir aos partidos uma mensagem de tolerância com esse tipo de prática.
Estela também argumentou que a manutenção de candidatas eleitas não deveria impedir a aplicação das consequências previstas para a fraude, mesmo quando elas não participaram diretamente da irregularidade.
A preocupação é que as legendas passem a concentrar esforços e recursos em poucas candidatas, enquanto registram outras mulheres apenas para alcançar o percentual mínimo exigido pela lei.
Relator defendeu que candidata não seja punida por irregularidade de terceiros
O ministro André Mendonça sustentou que uma mulher que disputou efetivamente a eleição, recebeu votos e conquistou uma vaga não deve perder o mandato por uma fraude praticada por outros integrantes do partido.
Na avaliação do relator, a candidata que não participou nem teve envolvimento com a irregularidade não pode ser responsabilizada automaticamente pelas decisões tomadas pela legenda.
Esse entendimento considera que a cassação também poderia prejudicar uma mulher que conquistou legitimamente o apoio dos eleitores, contrariando o objetivo de ampliar a presença feminina nos espaços de poder.
A posição prevaleceu no julgamento do caso do Amapá e abriu caminho para uma interpretação diferente da que vinha sendo adotada pela Corte.
TSE ainda não definiu uma regra geral para os próximos casos
Embora a decisão represente uma mudança importante, os ministros não estabeleceram, nesta sessão, uma tese definitiva para todos os processos de fraude à cota de gênero.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também manifestou preocupação com possíveis efeitos da flexibilização. Segundo ele, a nova interpretação pode criar incentivos para que partidos concentrem recursos em determinadas candidatas e deixem outras em segundo plano, mantendo registros apenas para cumprir a exigência legal.
A discussão sobre a aplicação geral do entendimento foi adiada. Por isso, os próximos processos deverão considerar as circunstâncias específicas de cada caso, incluindo a participação dos candidatos na fraude e as condições em que as candidaturas foram registradas.
A decisão não elimina as punições por fraude à cota de gênero. A principal mudança está na possibilidade de preservar os votos e os mandatos de mulheres que participaram efetivamente da disputa e não tiveram envolvimento na irregularidade.
*Da Agência Fonte Exclusiva
