A produção artesanal de cosméticos, itens de higiene pessoal e perfumaria passa a contar com regras mais detalhadas no Brasil.
A Anvisa publicou nesta segunda-feira (5) a relação dos produtos que poderão ser fabricados nesse modelo, além das exigências de segurança, rotulagem e publicidade que deverão ser observadas pelos produtores.
A regulamentação entra em vigor 60 dias após a publicação e busca estabelecer limites mais claros para um mercado que reúne pequenos fabricantes e produtos feitos em menor escala.
Sete grupos foram autorizados
A norma contempla sete categorias de produtos artesanais:
- perfumes, colônias e fragrâncias à base de álcool;
- odorizantes de ambiente;
- sais e bombas de banho;
- sabonetes sólidos corporais;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos, manteigas e bálsamos corporais;
- desodorantes em barra sem sais de alumínio.
Além de definir o que poderá ser produzido, a regulamentação também estabelece quais características poderão ser informadas ao consumidor.
Promessas terapêuticas ficam restritas
Um dos principais pontos da norma é a limitação das alegações utilizadas em embalagens e peças publicitárias.
Produtos artesanais não poderão ser apresentados como medicamentos ou como itens capazes de tratar doenças ou condições de saúde quando essa finalidade não estiver prevista na regulamentação.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser divulgados por sua capacidade de perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor.
Promessas de ação antisséptica, hidratante ou antitranspirante não poderão ser associadas a esses produtos.
Sabonetes terão limites na publicidade
No caso dos sabonetes sólidos, serão permitidas informações relacionadas à limpeza e à higiene corporal.
Alegações de tratamento da acne, clareamento da pele, efeito antibacteriano ou outras finalidades terapêuticas não serão permitidas dentro do modelo artesanal definido pela Anvisa.
A regra busca evitar que produtos de uso cotidiano sejam comercializados com características que exigiriam outro tipo de comprovação ou enquadramento sanitário.
Xampus não poderão prometer combater queda
Para xampus e condicionadores sólidos, a regulamentação permite alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e aparência dos fios.
Já afirmações de combate à queda de cabelo, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam fora das alegações autorizadas.
Restrições semelhantes serão aplicadas a óleos, manteigas e bálsamos corporais.
Esses produtos não poderão ser anunciados como anti-inflamatórios, antienvelhecimento, terapêuticos ou capazes de oferecer proteção solar.
Rótulos terão advertências obrigatórias
A Anvisa também estabeleceu informações mínimas que deverão aparecer nas embalagens.
Os produtos terão de indicar que são destinados ao uso externo e orientar o consumidor a interromper a utilização caso ocorra irritação.
Também deverá haver alerta para evitar contato com olhos e mucosas.
Produtos inflamáveis precisarão apresentar advertências específicas sobre esse risco.
Restrições para determinados públicos
Dependendo da composição e da categoria, alguns itens também precisarão informar limitações de uso.
As embalagens poderão trazer advertências indicando que o produto não é recomendado para bebês, crianças, gestantes ou idosos, conforme as características de cada formulação.
Mercado artesanal ganha regras específicas
Com a nova regulamentação, a Anvisa busca criar um modelo mais definido para a fabricação artesanal de cosméticos e produtos de higiene pessoal.
A proposta combina simplificação para pequenos produtores com exigências mínimas de segurança e informação ao consumidor.
Na prática, o fabricante terá mais clareza sobre o que pode produzir e divulgar, enquanto o consumidor deverá receber informações mais objetivas sobre a finalidade e os limites de cada produto.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
