O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Saúde

Usuário do Instagram vira réu por mensagem preconceituosa contra nordestinos

Redação Por Redação
02/06/2021 - 09:59
em Saúde
0
CompartilharCompartilharCompartilhar

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal instaurou uma ação penal contra um cidadão de Bariri (SP) por prática de preconceito em um comentário no Instagram.

O crime ocorreu em 8 de outubro de 2018, dia seguinte ao primeiro turno da eleição presidencial. No texto, o réu proferiu ofensas aos nordestinos ao caracterizá-los como “burros” e “povo preguiçoso”.

“Mas os nordestinos são muito burros ou se fazem de burros. Depois vem aqui no estado de SP, trabalhar e dar trabalho, povo preguiçoso, querem vi[v]er nas custas do governo. O certo era separar os estados que o PT ganhou nas urnas […] e deixar o PT administrar, só esses estados”, dizia a mensagem.

O comentário foi publicado em resposta a uma postagem na qual o poeta Bráulio Bessa exaltava o Nordeste. A mensagem discriminatória acompanhava manifestações de outros usuários com teor semelhante. As investigações sobre o conteúdo preconceituoso tiveram início em Juazeiro do Norte (CE).

Leia Também

Quedas levam quase 15 mil crianças a hospitais no Brasil em 2026

Brasil registra mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2025

O MPF identificou os autores após obter autorização judicial para a quebra de sigilos telemáticos. Detectada a origem do comentário postado pelo réu, o caso foi desmembrado e remetido ao MPF em Bauru (SP).

O réu responderá por discriminação contra grupo de procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. De acordo com o parágrafo 2º do dispositivo, a prática desse tipo de delito por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza sujeita o autor à pena de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Atos como o do réu constituem crimes imprescritíveis. Isso significa que autores de manifestações discriminatórias contra grupos sociais em função de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional podem ser processados e julgados a qualquer momento, independentemente de quando o delito foi praticado.

Dada a gravidade da conduta, o Supremo Tribunal Federal avalia se a imprescritibilidade também se estende ao crime de injúria racial, que se define pela ofensa a uma pessoa específica com base em características de raça, credo ou origem. A matéria é objeto do HC 154248, em tramitação na corte.

As informações são do Pragmatismo Político.

Tags: #Instagram#Preconceito
CompartilhamentoEnviarEnviar
Notícia anterior

Alunos da rede municipal de Rio das Ostras vão receber auxílio

Próxima notícia

Cientistas brasileiros encontram fóssil de 280 milhões de anos

Redação

Redação

Jornalismo é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." ... Millôr Fernandes

O Rebate é um site localizado em Macaé, mas de olho em tudo o que acontece no Estado do Rio, no Brasil e no mundo.

CONTATO

E-mail:
[email protected]

Conheça O Rebate

EDITORIAS

  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades
  • Concurso
  • Cultura
  • Economia
  • Esporte
  • Internacional
  • Opinião
  • Política
  • Saúde
  • Sonhos
  • Tecnologia

Criação Web Tchê Digital

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Cultura
  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades

Criação Web Tchê Digital