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Veja como funciona a nova autorização de empréstimo consignado sem biometria facial.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

Nova regra do INSS facilita liberação de consignado para quem não tem biometria

Benefícios mais recentes continuam sujeitos ao período inicial de bloqueio previsto pelo INSS

redacao Por redacao
22/08/2026 - 17:47
em Brasil
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Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria disponível nas bases oficiais do governo passam a contar com uma alternativa para desbloquear o benefício e contratar empréstimo consignado. Nesses casos, o procedimento poderá ser realizado pelo Meu INSS sem a necessidade de reconhecimento facial.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A norma altera a regulamentação dos descontos de crédito consignado nos benefícios previdenciários.

A dispensa, porém, não significa o fim da biometria facial para todos os beneficiários. Ela será aplicada somente quando o sistema não localizar biometria nas bases governamentais para realizar a validação exigida.

Nessa situação, o segurado poderá fazer o desbloqueio por meio do Meu INSS, utilizando o login da conta gov.br e os dados da conta bancária vinculados ao benefício. A previsão foi incorporada às regras da Instrução Normativa nº 138/2022.

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Para acessar diretamente o serviço oficial de bloqueio ou desbloqueio de benefício para empréstimo, o beneficiário pode usar o portal do governo:

Acessar o serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”

No sistema, é necessário entrar com CPF e senha da conta gov.br, procurar pela opção “Bloquear/Desbloquear” e seguir as orientações exibidas na tela. O procedimento é feito pela internet, sem necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.

Benefícios novos continuam bloqueados

A nova regulamentação mantém mecanismos de proteção para benefícios concedidos recentemente. Pelas regras do consignado, determinados benefícios permanecem inicialmente bloqueados para contratação e precisam cumprir as condições previstas pelo INSS antes da liberação.

A medida busca reduzir contratações não autorizadas e fraudes envolvendo aposentados e pensionistas, especialmente nos primeiros meses após a concessão do benefício.

Portabilidade ganha prazo

A Instrução Normativa nº 213 também modifica procedimentos relacionados à portabilidade de empréstimos consignados.

Depois que o beneficiário autorizar a transferência da dívida para outra instituição financeira, o banco responsável pela proposta terá prazo para concluir a operação. Caso o procedimento não seja confirmado dentro do período estabelecido pela norma, a portabilidade será cancelada.

Outra mudança permite ao INSS interromper descontos e repasses quando as instituições consignatárias deixarem de fornecer documentos ou informações obrigatórias.

Os bancos também passam a ter prazo para encaminhar ao instituto os dados estruturados referentes ao depósito do dinheiro contratado pelo beneficiário.

Biometria continua sendo regra

O reconhecimento facial foi incorporado às regras do consignado como mecanismo de segurança para confirmar a identidade do titular antes do desbloqueio do benefício. A regulamentação determina que a autorização seja feita pelo Meu INSS com biometria e validação de vivacidade e correspondência facial com registros oficiais.

A nova norma cria justamente uma saída para os casos em que essa comparação não é possível porque o segurado ainda não possui biometria registrada em bases governamentais.

O INSS também recomenda que os beneficiários mantenham o benefício bloqueado para empréstimos quando não tiverem intenção de contratar crédito, realizando o desbloqueio apenas quando necessário.

A íntegra da legislação atualizada sobre crédito consignado também pode ser consultada no portal oficial do INSS:

Consultar as Instruções Normativas do INSS de 2026

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Benefícios #Aposentadoria#CréditoConsignado#Empréstimos#govbr#INSS2026#PrevidênciaSocial#SegurançaDigital
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