A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, criado para facilitar o cumprimento das obrigações relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Com a nova ferramenta, o contribuinte pode realizar procedimentos relacionados à declaração diretamente pela internet, sem precisar instalar programas no computador.
A plataforma está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e pode ser acessada por usuários que tenham conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Entre as funcionalidades estão o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Sistema será obrigatório para áreas maiores
A versão online deverá ser utilizada obrigatoriamente por pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Para propriedades com até 100 hectares, continuará disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) como alternativa para o envio das informações.
A DITR reúne os dados utilizados pela Receita Federal para calcular o valor do imposto. O contribuinte precisa informar dados cadastrais do imóvel e do proprietário, além de informações sobre as áreas que compõem a propriedade e outros elementos necessários para a apuração do tributo.
Quem deve apresentar a declaração
A obrigação de entregar a DITR pode atingir proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e outras pessoas físicas ou jurídicas que tenham direitos sobre imóveis rurais.
Conforme a situação do imóvel, a responsabilidade também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
A Receita Federal informa que a nova plataforma reúne em um único ambiente declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. O sistema também disponibiliza recursos como o pré-preenchimento de informações cadastrais e acesso por celulares, tablets e outros dispositivos móveis.
Prazo exige atenção
Os contribuintes precisam observar o calendário definido pela Receita Federal para o envio da DITR. A entrega após o prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
A nova ferramenta amplia as opções digitais para os proprietários de imóveis rurais e permite concentrar diferentes serviços relacionados ao ITR em uma única plataforma, tornando o processo de declaração mais acessível para os contribuintes.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
