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Lei nº 15.475 proíbe a produção e comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais, incluindo o foie gras, em todo o Brasil.

Imagem: Ilustração/ Agência Fonte Exclusiva

Lei proíbe foie gras e alimentação forçada de animais

Legislação sancionada estabelece prazo de 180 dias para entrada em vigor e prevê multas, apreensão de produtos e punições por maus-tratos.

redacao Por redacao
24/07/2026 - 19:21
em Brasil
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A produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais serão proibidas em todo o Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.475, que entrará em vigor após um período de adaptação de 180 dias, contado a partir desta sexta-feira (24).

A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, tem como principal impacto a proibição do foie gras, tradicional iguaria produzida a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao processo de alimentação forçada. No entanto, a norma alcança qualquer alimento obtido por esse método.

Como funciona a alimentação forçada

O procedimento, conhecido internacionalmente como gavage, consiste na introdução manual ou mecânica de um tubo pela boca da ave até o esôfago para administrar grandes quantidades de alimento, ultrapassando sua capacidade natural de ingestão.

A prática provoca alterações no organismo dos animais, levando ao desenvolvimento da esteatose hepática, doença caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no fígado. Esse aumento anormal do órgão é justamente a característica utilizada para a produção do foie gras.

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Proibição vale para toda a cadeia comercial

A Lei nº 15.475 determina que a restrição não se limita à fabricação do produto. Também ficam proibidas a comercialização, distribuição e venda de alimentos produzidos por alimentação forçada, independentemente da forma de apresentação.

Imagem: Ilustração gerada por IA/ Via RT
Imagem: Ilustração gerada por IA/ Via RT

A vedação abrange produtos in natura, industrializados, enlatados, em conserva ou qualquer outro item obtido a partir dessa prática.

Penalidades para quem descumprir a lei

A legislação estabelece que o descumprimento das novas regras poderá resultar na responsabilização dos envolvidos com base na Lei de Crimes Ambientais.

Entre as sanções previstas estão:

  • Aplicação de multas;
  • Apreensão dos produtos;
  • Suspensão das atividades de produção ou comercialização;
  • Responsabilização por maus-tratos aos animais;
  • Pena de detenção de até um ano, nos casos previstos na legislação.

A aplicação das penalidades dependerá da apuração das infrações pelos órgãos competentes.

Entidades defenderam aprovação da proposta

Antes da sanção presidencial, o projeto recebeu apoio de organizações voltadas à proteção e ao bem-estar animal.

As entidades divulgaram uma carta aberta defendendo a aprovação da medida, argumentando que a proibição representa um avanço na proteção dos animais ao eliminar o uso da alimentação forçada como método de produção de alimentos destinados ao consumo humano.

Com a entrada em vigor da lei, produtores e comerciantes terão seis meses para adequar suas atividades às novas exigências previstas pela legislação.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Animais#BemEstarAnimal#Brasil#CongressoNacional#DireitosDosAnimais#FoieGras#Gavage#legislação#Lei15475#LeiFederal#MausTratos#MeioAmbiente#Notícias#ProteçãoAnimal#Sustentabilidade
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