A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública uma proposta que pode ampliar o acesso à mamografia digital nos planos de saúde.
A medida prevê que o exame tenha cobertura obrigatória para qualquer pessoa com indicação médica, independentemente da idade ou do gênero.
Pelas regras atuais, os planos são obrigados a cobrir a mamografia digital apenas para mulheres entre 40 e 69 anos, desde que o exame seja solicitado pelo médico responsável pelo acompanhamento da paciente.
Com a mudança, o procedimento passará a seguir o mesmo critério já aplicado à mamografia convencional.
Reconhecida como uma tecnologia mais avançada, a mamografia digital oferece maior qualidade na obtenção das imagens e contribui para o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Entre os benefícios apontados estão a menor exposição à radiação, o menor tempo de compressão durante o exame e a possibilidade de armazenar as imagens digitalmente, facilitando o acompanhamento clínico e a análise por diferentes profissionais de saúde.
Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama a cada ano. Para a ANS, ampliar o acesso ao exame pode aumentar as chances de identificar a doença em fases iniciais, favorecendo tratamentos mais eficazes e reduzindo a necessidade de intervenções mais complexas.
Outro ponto previsto na proposta é a retirada da limitação por gênero. Caso a medida seja aprovada, qualquer pessoa com indicação médica, incluindo indivíduos que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, poderá contar com a cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde.
A proposta foi aprovada pela diretoria colegiada da ANS após análise da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões, a comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como referência no cuidado oncológico, tornando desnecessárias as restrições atualmente existentes.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, os avanços tecnológicos e a ampla utilização do exame nos serviços de saúde justificam a atualização das regras de cobertura.
A Consulta Pública nº 173 permanecerá aberta para o envio de sugestões até o dia 11 de julho, por meio do portal da ANS. Após a análise das contribuições recebidas, a agência decidirá sobre a implementação definitiva da nova regra.
*Da Agência Fonte Exclusiva
