Uma decisão do Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente o julgamento que discute a atualização do chamado mínimo existencial, valor destinado a garantir condições básicas de sobrevivência e evitar o superendividamento da população.
A análise envolve a constitucionalidade de decretos que regulamentam a Lei 14.181 de 2021, norma que criou mecanismos de proteção ao consumidor diante de dívidas excessivas.
Entre esses instrumentos está a definição de uma quantia mínima que não pode ser comprometida com empréstimos.
Em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, o valor foi estabelecido em R$ 303. Já em 2023, na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, houve reajuste para R$ 600, valor atualmente em vigor.
As alterações motivaram ações de entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Defensores Públicos, que consideram a quantia insuficiente para assegurar condições dignas de vida.
Até o momento, a maioria dos ministros do STF indicou que o Conselho Monetário Nacional deve realizar estudos periódicos para revisar o valor anualmente.
No entanto, a conclusão do julgamento foi adiada para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, ausente na sessão, e ainda não há previsão para retomada.
Durante o debate, também foi destacada a relação entre o aumento do endividamento e a popularização das apostas online.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que cerca de 78% das famílias brasileiras estão endividadas, com parte significativa enfrentando dificuldades para quitar débitos. Já o ministro Luiz Fux apontou as apostas como um dos fatores recentes que contribuem para esse cenário.
Por outro lado, o relator do caso, André Mendonça, destacou que um aumento elevado do mínimo existencial pode restringir o acesso ao crédito.
O ministro Flávio Dino também ressaltou a necessidade de equilibrar o acesso ao crédito com práticas de consumo responsável.
*Da Agência Fonte Exclusiva
