Uma nova legislação sancionada no Brasil vai ampliar o período de afastamento remunerado dos pais após o nascimento ou adoção de filhos.
A medida estende a licença-paternidade para até 20 dias, representando um avanço em relação aos cinco dias atualmente previstos na legislação trabalhista.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e terá implementação progressiva ao longo de quatro anos. Nos dois primeiros anos, o benefício será de 10 dias; no terceiro ano, passará para 15 dias; e, no quarto, atingirá o total de 20 dias.
O afastamento poderá ser dividido em dois períodos, conforme solicitação do trabalhador.
Durante a licença, o pai continuará recebendo remuneração integral e terá garantia de estabilidade no emprego. O direito também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial para fins adotivos.
Outro ponto importante da nova lei prevê que, em situações de falecimento da mãe, o pai terá direito ao período equivalente à licença-maternidade, atualmente de 120 dias, assegurando proteção ao recém-nascido.
A ampliação da licença-paternidade atende a uma demanda antiga de especialistas e entidades ligadas à infância, como a Sociedade Brasileira de Pediatria, que defendem maior participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança.
Estudos indicam que esse período é fundamental para o desenvolvimento infantil, o fortalecimento dos vínculos familiares e o apoio ao aleitamento materno.
O debate sobre o tema acompanha transformações sociais e novas configurações familiares no país.
Desde sua inclusão na Constituição de 1988, a licença-paternidade vem sendo discutida como um instrumento importante para promover maior equilíbrio nas responsabilidades parentais e incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com os filhos.
*Da Agência Fonte Exclusiva
