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Defeso do caranguejo começa no Norte e Nordeste e proíbe captura durante período reprodutivo

Medida vale até 28 de fevereiro em nove estados e busca garantir a preservação da espécie durante a andada.

Redação Por Redação
30/01/2026 - 10:03
em Canal VIU
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O período de defeso do caranguejo, conhecido como andada, começou nos estados das regiões Norte e Nordeste, incluindo o Ceará. Durante este período, fica proibida a captura, transporte e comercialização da espécie, com o objetivo de proteger sua fase reprodutiva e garantir a sustentabilidade do crustáceo.

A medida é regulamentada por portaria conjunta do Ministério da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente, que estabelece os períodos de defeso com base nas fases da lua, momento em que os caranguejos saem para se acasalar. Qualquer descumprimento das regras pode resultar em multas e outras penalidades ambientais.

O período de defeso em 2026 ocorre da seguinte forma nos estados do Norte e Nordeste:

  • Ceará: 1º de janeiro a 28 de fevereiro
  • Rio Grande do Norte: 1º de janeiro a 28 de fevereiro
  • Pernambuco: 1º de janeiro a 28 de fevereiro
  • Paraíba: 1º de janeiro a 28 de fevereiro
  • Sergipe: 1º de janeiro a 28 de fevereiro
  • Alagoas: 1º de janeiro a 28 de fevereiro
  • Maranhão: 1º de janeiro a 28 de fevereiro
  • Pará: 1º de janeiro a 28 de fevereiro
  • Amapá: 1º de janeiro a 28 de fevereiro

Os estabelecimentos que desejarem comercializar caranguejos durante o defeso devem apresentar declaração de estoque ao IBAMA e aos órgãos ambientais estaduais. Essa declaração comprova que os animais estavam previamente estocados, vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, e deve ser entregue um dia antes do início do período de defeso.

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Em barracas de praia, como a de Diego Silveira, gerente operacional, os estoques existentes de caranguejos são limitados e geralmente duram apenas uma ou duas semanas. “Sempre nesta época do ano acaba faltando caranguejo, mas temos um cardápio variado com peixes e camarões para atender todos os clientes”, afirma Silveira.

O defeso do caranguejo é uma medida essencial para a preservação da espécie e para a manutenção da pesca sustentável na região. Consumidores e comerciantes devem estar atentos às regras e às orientações dos órgãos ambientais para garantir que a prática seja legal e consciente, contribuindo para a proteção dos ecossistemas costeiros.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Andada#Caranguejo2026#DefesoDoCaranguejo#Ibama#MeioAmbiente#Nordeste#Norte#PescaSustentável#Sustentabilidade
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