O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) que emendas parlamentares não poderão ser destinadas a entidades do terceiro setor que tenham familiares do parlamentar responsável na direção, incluindo cônjuges, parentes de assessores e sócios ligados a esses congressistas.
A medida também vale para prestadores de serviços e fornecedores com vínculos familiares com parlamentares.
Segundo Dino, a prática compromete a impessoalidade da administração pública, transformando recursos públicos em “moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”. O ministro alertou que a ação pode configurar peculato, afetando a legitimidade das despesas e prejudicando a confiança da população nas instituições democráticas.
De acordo com levantamento publicado pelo jornal O Globo, as emendas parlamentares destinadas a ONGs somaram R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, um aumento de 410% em relação ao período de 2019 a 2022, superando em mais de três vezes o valor destinado a estados e ao Distrito Federal.
Dino ressaltou que existem indícios de que os recursos têm sido direcionados a interesses privados, configurando potencial malversação de verbas públicas.
A decisão faz parte de um conjunto de medidas do STF iniciadas em 2022, voltadas à transparência e rastreabilidade do uso do dinheiro público. Em decisões anteriores, o ministro já havia bloqueado repasses a ONGs sem sede comprovada, reforçando o compromisso da Corte com a fiscalização e o uso correto de recursos públicos.
*Da Agência Fonte Exclusiva
