As empresas Facebook e Google recorreram da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. Nos recursos apresentados, as big techs solicitam que o Supremo esclareça pontos omissos e contraditórios do julgamento, incluindo a data de início da aplicação das novas regras.
Em junho, o STF declarou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responder por danos decorrentes de postagens de terceiros, é parcialmente inconstitucional. O dispositivo continua válido apenas para crimes contra a honra — como injúria, calúnia e difamação.
Nos demais casos, passa a valer o artigo 21, que prevê a remoção de conteúdos considerados ilegais após notificação do usuário, mecanismo já utilizado em situações como violação de direitos autorais e divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O Facebook argumenta que o acórdão do STF deixa “questões fundamentais em aberto”, já que o texto afirma apenas que os efeitos da decisão “se aplicam ao futuro”, sem esclarecer se ela afeta processos judiciais já em andamento.
O Google aponta um erro material no uso da expressão “chatbot” nas teses aprovadas. Segundo a empresa, o termo foi empregado como sinônimo de “rede artificial de distribuição”, mas, tecnicamente, um chatbot é um programa que simula uma conversa humana, não um sistema automatizado de impulsionamento de conteúdo.
Uma das teses fixadas pelo Supremo prevê presunção de responsabilidade das plataformas em duas situações: quando há anúncios ou impulsionamentos pagos e quando ocorre disseminação de conteúdo por redes artificiais de distribuição — citando, erroneamente, “chatbots ou robôs”.
Além disso, o Google afirma que o acórdão é impreciso sobre os requisitos das notificações extrajudiciais que obrigam a remoção de conteúdo, o que, segundo a empresa, pode gerar “uma indústria de notificações” e sobrecarregar o Poder Judiciário.
O Facebook também pede que o Supremo estabeleça um prazo de transição para que as plataformas possam implementar o chamado “dever de cuidado”, que exige a prevenção de conteúdos relacionados a terrorismo, crimes sexuais e instigação ao suicídio. A empresa alega que as novas obrigações envolvem alta complexidade técnica e jurídica, o que torna inviável o cumprimento imediato.
O acórdão do julgamento foi publicado na semana passada, abrindo o prazo para embargos de declaração, instrumento que permite às partes questionar omissões, contradições ou obscuridades da decisão.
Segundo apuração do Estadão, o governo Lula vê o entendimento do STF como um avanço regulatório e avalia que a decisão pode reduzir a necessidade de encaminhar ao Congresso o Projeto de Lei dos Serviços Digitais, elaborado pelo Ministério da Justiça como substituto do antigo PL das Fake News.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
