O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Cidades

Decreto suspende comemoração do Carnaval em Arraial do Cabo

Redação Por Redação
09/02/2021 - 13:50
em Cidades
0
CompartilharCompartilharCompartilhar

A Prefeitura de Arraial do Cabo publicou na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8),  o Decreto Nº 3.248 suspendendo as comemorações do Carnaval 2021 na cidade, como medida de prevenção a Covid-19. O Decreto proíbe, entre os dias 12 e 21 de fevereiro, a realização de festas e eventos comemorativos públicos ou privados, que causem aglomerações.

No período, de acordo com a decisão, também estão proibidos, por exemplo, blocos, desfiles, trios elétricos e caixa de som portátil. O Decreto proíbe ainda, durante os dias de Carnaval, a modalidade “day use” de ônibus de turismo, micro ônibus e vans.

O Decreto aumenta a fiscalização do uso do espaço público comum por barracas de praia e quiosques, que devem seguir o protocolo sanitário e evitar aglomerações. O descumprimento do Decreto pode gerar multa de 300 a 5 mil UFM em caso de pessoa física e 1 mil a 10 mil UFM pessoa jurídica.

Fiscalização – Durante os quatro dias do Carnaval a Secretaria Municipal de Segurança Pública vai pôr todo o seu efetivo na rua. O reforço já começará a partir da próxima quinta-feira  (11).

Leia Também

Rio das Ostras divulga calendário de vacinação antirrábica para cães e gatos em novembro

Festival Energia para Ler valoriza cultura e talentos de São Fidélis

De acordo com o Subsecretário da pasta Marcos Moura, o número de Guardas Civis Municipal, fiscais do setor de Postura e agentes de trânsito atuarão em todo o município. Segurança Pública e Polícia Militar se reuniram para definir algumas ações no Município.

Meios de hospedagem e barcos têm capacidade reduzida para 70%

Publicado na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 3.249 limitou em 70% a capacidade dos meios de hospedagem do Município. O Decreto também limitou em 70% a quantidade de passageiros nos barcos de passeio. As medidas visam o enfrentamento ao coronavírus em Arraial do Cabo.

Restaurantes, bares, quiosques, choperias, ambulantes, centros comerciais e congêneres podem funcionar até a meia-noite. Música ao vivo nos estabelecimentos somente será permitida até 23h.

Já a emissão de QR Code está proibida das 6h às 14h do mesmo dia. O Decreto Nº 3.249 altera o Decreto Nº 3.245 de 4 de fevereiro.

Tags: #Arraial do Cabo#Carnaval
CompartilhamentoEnviarEnviar
Notícia anterior

Força-tarefa inicia revitalização da área comercial de Macaé

Próxima notícia

Grupo teatral percorre interior do Rio em kombi com espetáculo infantil itinerante

Redação

Redação

Jornalismo é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." ... Millôr Fernandes

O Rebate é um site localizado em Macaé, mas de olho em tudo o que acontece no Estado do Rio, no Brasil e no mundo.

CONTATO

E-mail:
[email protected]

Conheça O Rebate

EDITORIAS

  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades
  • Concurso
  • Cultura
  • Economia
  • Esporte
  • Internacional
  • Opinião
  • Política
  • Saúde
  • Sonhos
  • Tecnologia

Criação Web Tchê Digital

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Cultura
  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades

Criação Web Tchê Digital