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CASSAÇÃO DE SERGIO MORO

Duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral pediam a cassação do mandato de Sergio Moro — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

TRE-PR decide não cassar mandato de Sergio Moro

Moro e os dois suplentes respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022.

Redação Por Redação
09/04/2024 - 22:35
em Brasil
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Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na noite desta terça-feira (9), em Curitiba.

A Corte analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro.

O parlamentar e os dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com 1,9 milhão de votos.

Em pronunciamento no Senado Federal, em Brasília, após o resultado do julgamento no TRE-PR, Moro disse que a Corte preservou a “soberania popular” e “honrou os votos de quase 2 milhões de paranaenses”.

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“O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em julgamento técnico e impecável, rejeitou as ações que buscavam a cassação do mandato de senador que me foi concedido pela população paranaense. Na data de hoje, o tribunal representa um farol para a independência da magistratura frente ao poder político”, disse.

Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até uma decisão final, Moro segue no cargo.

Quatro desembargadores seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e entenderam que as acusações não procedem e que, por isso, Moro deve permanecer no cargo.

Dois desembargadores votaram a favor da cassação.

  • Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
  • Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  • Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
  • Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
  • Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  • Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson: contra a cassação

Quais os argumentos dos desembargadores?

No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

Ao longo do julgamento, os desembargadores apresentaram diferentes interpretações de quais gastos informados nos processos devem ser considerados gastos de campanha e de pré-campanha.

Entre os valores estão, por exemplo, gastos com alimentação, contratação de escritórios de advocacia, empresas de comunicação, locação e aluguel de carros.

Dessa forma, houve divergência entre os membros da Corte quanto à soma a ser considerada dos valores gastos no período por Moro e, por consequência, se houve abuso de poder econômico.

Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações.

“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto.

Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.

Penúltimo desembargador a votar, Anderson Ricardo Fogaça citou que, conforme jurisprudência do TSE, a discussão do abuso de poder econômico dispensa a análise da licitude do gasto, considerando apenas se houve o uso excessivo de valores de modo a influenciar o eleitorado e eventual resultado do pleito.

“A Justiça Eleitoral não obriga a declarar os gastos de pré-campanha de forma que não é possível comparar com os gastos dos demais então pré-candidatos à vaga ao Senado paranaense”, argumentou.

“Não se pode ignorar o prestígio que o investigado Sergio Moro já tinha no Paraná, sobretudo que os votos conquistados, principalmente em Curitiba, se devem à atuação na Lava Jato e como ministro”, destacou.

Por fim, o presidente do TRE-PR, Bengtsson, votou contra a cassação do mandato do senador.

Ele argumentou que seria excessiva a procedência dos pedidos para a decretação da cassação do diploma de senador e a declaração de inelegibilidade.

O que dizem os envolvidos?

O advogado Gustavo Guedes, responsável pela defesa de Moro e dos suplentes do senador, afirmou que ficou satisfeito com a “demonstração de que não houve nenhuma ilegalidade na pré-campanha e na campanha do senador Sergio Moro”.

Por meio de nota, a Federação Brasil da Esperança afirmou que pretende recorrer da decisão ao TSE, após a publicação dos votos.

“Até mesmo os votos contrários a cassação deixaram clara a vultuosidade da pré-campanha de Moro. A conclusão desconsidera o montante global e sua gravidade no desequilibro da disputa, como entende há muito a jurisprudência”, diz a nota.

O advogado que representa o PL, Bruno Cristaldi, afirmou que os votos divergentes cederam argumentações para o recurso.

“Seguimos convictos que o TSE dificilmente validará uma decisão que abre caminho para candidatos se lançarem a um cargo com maior teto e depois registrarem candidatura a outro, de menor expressão – burlando assim a verificação de eventual abuso de poder econômico em pré-campanha”, afirmou.

Acusações

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

Elas foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), base que elegeu o governo Lula, em novembro e dezembro de 2022.

Elas argumentam que durante a pré-campanha de Moro para a Presidência da República ele cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.

Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deu a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado.

A defesa do senador defende que muitos dos gastos apontados no processo não conferiram a ele nenhuma visibilidade.

Com informações do g1.

Tags: #Cassação de Sergio Moro#Sergio Moro
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